Alteração redação do Decreto nº 10.996, de 26 de janeiro de 1988.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960,
DECRETA :
Art. 1º O artigo 14, do Decreto nº 10.996, de 26 de janeiro de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 14 - As compras de bens e aquisiçã o de serviços serão programa das levando-se em consideração as seguintes determinações:
I) manutenção de estogues em níveis mínimos necessários ao atendimento do consumo;
II) suprimentos ao longo do ano, em programação adequada às disponibilidades de caixa;
III ) estabelecimento de lotes ou frações economicamente compatíveis com o interesse da Administração;
IV) existência de recursos financeiros para fazer face à despesa;
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Este Decreto entra em vigo r na data de sua publicação.
Brasília , 11 de junho de 1992.
104º da República e 32º de Brasília .
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 118, seção 1, 2 e 3 de 12/06/1992 p. 2, col. 1