(Revogado(a) pelo(a) Decreto 1748 de 14/07/1971)
Cria provisoriamente, funções em comissão, no Departamento de Educação Física, Esportes e Recreação - DEFER.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, do artigo 20, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960 e o artigo 12 da Lei nº 4.545, de 10 de dezembro de 1964,
Art. 1º - Ficam criadas, provisoriamente, na estrutura do Departamento de Educação Física, Esportes e Recreação-DEFER, as seguintes funções em comissão:
1 Supervisor de Entidades Desportivas - FC-5
1 Supervidor de Educação Física - FC-5
1 Assessor de Relações Publicas - FC-6
1 Auxiliar de Relações Públicas - FC-7
1 Assistente para Assuntos Administrativos - FC-7
2 Secretárias Datilôgrafas - FC-10
Art. 2º - As atribuições dos ocupantes das funções constantes do artigo 1º serão determinadas por ato do Diretor, até que seja aprovado o Regimento do DEFER.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Distrito Federal, 08 de setembro de 1970
82º da Republica e 11º de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 137 de 10/09/1970
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 137, seção 1, 2 e 3 de 10/09/1970 p. 3, col. 1