SINJ-DF

DECRETO Nº 1.748 DE 14 DE JULHO DE 1971

(Revogado(a) pelo(a) Decreto 5228 de 14/05/1980)

Aprova o Regimento do Departamento de Educação Física, Esportes e Recreação e dá outras providência.

O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei nº 3751, de 13 de abril de 1960, combinado com os artigos 12 e 35, da Lei nº 4545, de 10 de dezembro de 1964,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aprovado o Regimento do Departamento de Educação Física, Esportes e Recreação, - DEFER, que a este acompanha.

Art. 2º - Os empregos em comissão do Departamento de Educação Física, Esportes e Recreação são, segundo o seu número, denominação, símbolos, requisitos e distribuição, os relacionados nos Anexos I e II, deste Decreto.

Parágrafo único - Os valores dos símbolos dos empregos em comissão serão fixados através de Decreto do Governador do Distrito Federal.

Art. 3º - O emprego em comissão de Diretor do Departamento de Educação Física, Esportes e Recreação será provido por ato do Governador do Distrito Federal.

Art. 4º - Ficam extintas as funções em comissão do Departamento de Educação Física, Esportes e Recreação anteriormente criadas e relacionadas no Anexo III, do presente Decreto.

Art. 5º - As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do Departamento de Educação Física, Esportes e Recreação.

Parágrafo único - Enquanto o DEFER não tiver orçamento próprio, as despesas correrão à conta de destaque orçamentário do Gabinete do Governador.

Art. 6º - O presente Decreto integra a parte segunda do Livro I, nos termos do Decreto "N" nº 408, de 18 de maio de 1965.

Art. 7º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados os artigos 4º a 7º, do Decreto nº 1365, de 10 de junho de 1970, o Decreto nº 1438, de 8 de setembro de 1970, o Decreto nº 1.607, de 11 de fevereiro de 1971 e demais disposições em contrário.

Distrito Federal, 14 de julho de 1971.

83º da República e 12º de Brasília

HELIO PRATES DA SILVEIRA

CID FERREIRA LOPES FILHO

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 104, Suplemento, seção 1, 2 e 3 de 14/07/1971 p. 10, col. 3