O CHEFE DE GABINETE, DA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE CEILÂNDIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso L, do artigo 42, do Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, resolve:
Art. 1° Atualizar os preços da tabela de OCUPAÇÃO DE ESPAÇOS EM PRÓPRIOS DE CEILÂNDIA, de acordo com constante no Decreto n° 14.758, de 01 de junho de 1993 e suas alterações.
Art. 2º Valores corrigidos, conforme variação acumulada do INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor dos últimos 12 meses, correspondente a 5,20 % (Portaria SEEC/DF nº 419/2020 de 28 de dezembro de 2020).
Art. 3° Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 87, seção 1, 2 e 3 de 11/05/2021 p. 4, col. 2