SINJ-DF

ATO DA MESA DIRETORA N° 021, DE 1992

A Mesa Diretora da Câmara Legislativa do Distrito Federal, no uso de suas atribuições regimentais, e tendo em vista a necessidade de regulamentar e delinear os serviços de cópias xerográficas nas áreas administrativas, RESOLVE:

Art. 1° - Estabelecer a quota de cópias xerográficas, a ser utilizada pelos Órgãos da Câmara Legislativa do Distrito Federal, obedecendo aos limites abaixo discriminados:

Unidade Orgânica Quantidade

PRESIDÊNCIA

- Gabinete da Mesa Diretora

- Gabinete da Presidência

- Coordenação de Planejamento e Elaboração Orçamentária

- Coordenadoria de Cerimonial

- Assessoria de Plenário

- Consultoria Jurídica

- Coordenação Comunicação Social

 

VICE-PRESIDÊNCIA

1ª SECRETARIA

2ª SECRETARIA

3ª SECRETARIA COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO

 

5.000

3.000

2.000

2.400

66.000

11.000

33.000

 

5.000

30.000

10.000

150.000

100.000

Total Geral 417.400

Art. 2° - Estabelecer que o número de cópias não utilizado no decorrer do mês não será levado a crédito para o mês subsequente.

Art. 3° - Determinar que a Coordenação de Serviços Gerais mantenha rigoroso controle mediante a elaboração mensal do “Mapa Demonstrativo” constando todas as informações necessárias a ser enviado à Diretoria de Administração e Finanças, até o dia 05 (cinco) do mês seguinte.

Art. 4° - Estabelecer que a despesa decorrente das cópias adicionais ao limite fixado no artigo 1° será custeada pelo titular do Órgão responsável.

Art. 5° - Este Ato entra em vigor a partir de 01/05/1992.

Art. 6° - Revogam se as disposições em contrário, em especial do Ato n° 033 de 15/07/1991 da Mesa Diretora, publicado no DODF n° 138, de 18/07/1991.

Sala de Reuniões, em 15 de abril de 1992.

Deputado SALVIANO GUIMARÃES

Presidente

Deputado TADEU RORIZ

Vice-Presidente

Deputado PEDRO CELSO

Primeiro Secretário

Deputado JOSÉ ORNELLAS

Segundo Secretário

Deputado BENÍCIO TAVARES

Terceiro Secretário

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 87, seção 1, 2 e 3 de 04/05/1992 p. 2, col. 2