(Revogado(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 21 de 15/04/1992)
Dispõe sobre regulamentação de quotas de serviços nas áreas administrativas
A Mesa Diretora da Câmara Legislativa do Distrito Federal, no uso de suas atribuições regimentais,
Art. 1 ° — Fica estabelecida quota de Serviços consentânea com o disposto no art. 1° e seu parágrafo único da Resolução 023/91 para Presidência, Vice-Presidência, 1ª , 2ª e 3ª Secretarias da Câmara Legislativa.
Parágrafo Único — A cada área especificada no "caput" deste artigo serão destinados os mesmo limites estabelecidos para o gabinete de Deputado Distrital.
Art. 2° — Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° — Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de reuniões, 15 de julho de 1991
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 138, seção 1, 2 e 3 de 18/07/1991 p. 18, col. 2