SINJ-DF

Legislação Correlata - Decreto 1575 de 23/12/1970

DECRETO Nº. 1.464, DE 30 DE SETEMBRO DE 1970.

Altera a Tabela de Empregos em Comissão e Funções Gratificadas e de Empregos Permanentes da Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília Limitada - TCB, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 2º., inciso II, da Lei nº. 3 751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o constante do Processo nº. 27 250/70,

DECRETA:

Art. 1º. - Ficam aprovadas, na forma dos Anexos I e II, as Tabelas de Empregos em Comissão e Funções Gratificadas e de Empregos Permanentes da Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília Limitada - TCB.

Art. 2º. - Os empregos constantes da Tabela de Empregos Permanentes são considerados extintos e, à medida que vagarem, serão transferidos para a Tabela de Empregos de Pessoal Temporário e de Obras, onde poderão ser preenchidos.

Parágrafo Único - Excetuam-se do disposto neste artigo os empregos de Assessor Auxiliar e Assessor Técnico, que serão suprimidos à medida que vagarem.

Art. 3º. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Distrito Federal, 30 de setembro de 1970.

82º. da República e 11º. de Brasília.

HÉLIO PRATES DA SILVEIRA

Governador

CID FERREIRA LOPES FILHO

Secretário de Administração

PAULO DA FONSECA VIANA

Secretário de Serviços Públicos

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 149, seção 1, 2 e 3 de 01/10/1970 p. 19, col. 2