Legislação Correlata - Decreto 1575 de 23/12/1970
Altera a Tabela de Empregos em Comissão e Funções Gratificadas e de Empregos Permanentes da Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília Limitada - TCB, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 2º., inciso II, da Lei nº. 3 751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o constante do Processo nº. 27 250/70,
Art. 1º. - Ficam aprovadas, na forma dos Anexos I e II, as Tabelas de Empregos em Comissão e Funções Gratificadas e de Empregos Permanentes da Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília Limitada - TCB.
Art. 2º. - Os empregos constantes da Tabela de Empregos Permanentes são considerados extintos e, à medida que vagarem, serão transferidos para a Tabela de Empregos de Pessoal Temporário e de Obras, onde poderão ser preenchidos.
Parágrafo Único - Excetuam-se do disposto neste artigo os empregos de Assessor Auxiliar e Assessor Técnico, que serão suprimidos à medida que vagarem.
Art. 3º. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Distrito Federal, 30 de setembro de 1970.
82º. da República e 11º. de Brasília.
Secretário de Serviços Públicos
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 149, seção 1, 2 e 3 de 01/10/1970 p. 19, col. 2