SINJ-DF

DECRETO Nº 1.471, DE 09 DE OUTUBRO DE 1970

(revogado pelo(a) Decreto 2877 de 04/04/1975)

Aprova alterações na Estrutura e no Regimento da Procuradoria-Geral do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso dos podêres que lhe conferem o artigo 20, item 11, da Lei 3.751, de 13 de abril de 1960, e o artigo 35 da Lei 4.545, de 10 de dezembro de 1964,

DECRETA:

Art. 1º - O artigo 7º, do Decreto "N " nº 416, de 31 de março de 1965, passa a vigorar com a seguinte redação:

“ Art. 7º - A estrutura da 2ª Subprocuradoria Geral compreende:

- Seção de Registro e Controle de Feitos

- Seção de Cobrança da Dívida Ativa.

Art. 2º - Ficam aprovadas as alterações do Regimento da Procuradoria-Geral do Distrito Federal que, assinadas pelo Procurador-Geral, a êste acompanham.

Art. 3º - Fica, assim, criada a função de provimento em comissão, símbolo FC-8, de Chefe da Seção de Cobrança da Dívida Ativa, que integrará o Anexo I do Decreto "N " nº 437, de 16 de setembro de 1965.

Art. 4o. - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Distrito Federal, 09 de outubro de 1970

82º da República e 11º de Brasília.

HÉLIO PRATES DA SILVEIRA

Governador

ALTERAÇÕES DO REGIMENTO DA PROCURADORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL.

CAPITULO II

"DA 2ª SUBPROCURADORIAGERAL" do Regimento da Procuradoria-Geral do Distrito Federal com exceção do art. 8o. cuja redação é mantida, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 9º - Integram a estrutura da 2ª Subprocuradoria-Geral a Seção de Registro e Contrôle de Feitos e a Seção de Cobrança da Dívida Ativa.

SEÇÃO ÚNICA

Art. 10 - As Seções integrantes da 2ª Subprocuradoria-Geral compete:

a) - à Seção de Registro e Controle de Feitos

I - exercer, no que couber, as atribuições do artigo 6º, dêste Regimento;

II - controlar a distribuição dos processos e tomar conhecimento da pauta de julgamento da Junta de Recursos Fiscais, por meio de registro e fichários, dando pleno e prévio conhecimento ao Procurador-Chefe;

III - receber e registrar os inventários, desquites, arrolamentos, instituições e extinções de usufruto, fideicomisso, arrecadações de bens de defuntos e ausentes, apuração de haveres, dissoluções e liquidações de firmas ou sociedades e demais processos correlatos, mantendo atualizado o registro das avaliações, conta, liquidações e partilha;

IV - registrar a entrada e saída das certidões de dívida ativa;

V - encaminhar à Seção de Cobrança da Dívida Ativa os feitos de sua competência, apôs os respectivos registros e anotações;

VI - executar todos os serviços deapoio.de assistência e os pertinentes a esta Subprocuradoria-Geral que não estejam especificamente compreendidos na competência da Seção de Cobrança da Dívida Ativa;

VII - Datilografar todo o expediente referente às suas atribuições e mais o que lhe fôr encaminhado;

VIII - fornecer aos Procuradores todos os elementos necessários ao desempenho de sua função, dando-lhes a devida assistência;

IX - promover os atos necessários capazes de permitir aos Procuradores a propositura de ações em juízo e acompanhamento;

X - dar ciência à autoridade interessada das decisões transitadas em julgado ou daquelas cujo recurso judicial não tenha efeito suspensivo,

b) - à Seção de Cobrança da Dívida Ativa

I - receber e manter sob sua guarda e responsabilidade, até a efetiva entrega aos Procuradores, as certidões de débitos fiscais, organizando e mantendo em dia o respectivo fichário,

II - expedir guias para recolhimento dos débitos da dívida ativa em cobrança amigável;

III - preparar os processos de parcelamento dos débitos inscritos em dívida ativa, mantendo sob controle a sua cobrança, bem como dar andamento aos mesmos;

IV - dar apoio e execução a todos os atos referentes à cobrança amigável da dívida ativa;

V - providenciar a expedição de notificações, ofícios e publicação de editais.

VI - promover a baixa dos débitos cuja cobrança estiver encerrada ou por liquidação da dívida ou por cancelamento da mesma;

VII - preparar e fornecer aos Procuradores a "FOLHA DE ANDAMENTO" da cobrança de cada certidão;

VIII - datilografar todo o expediente referente à cobrança da dívida ativa e mais o que lhe fôr encaminhado;

IX - fornecer aos Procuradores os elementos necessários à execução da cobrança da dívida ativa, dando-lhes a devida assistência;

X - promover os atos necessários capazes de permitir aos Procuradores o ajuizamento da cobrança da dívida ativa e acompanhamento do feito até final julgamento.

PRG, 09 de outubro de 1970

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 158 de 16/10/1970

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 158, seção 1, 2 e 3 de 16/10/1970 p. 2, col. 1