SINJ-DF

PORTARIA Nº 06, DE 13 DE JANEIRO DE 2020

Aprova o Projeto de Rota Acessível Abrigo dos Excepcionais de Ceilândia, QNN 29 - Área Especial C, na Região Administrativa de Ceilândia - RA IX, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 105, parágrafo único, incisos III e V, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinadas com o Decreto nº 29.576, de 7 de outubro de 2008, com o Decreto nº 39.610, de 1º de janeiro de 2019, com o art. 5º do Decreto nº 38.247, de 1º de junho de 2017, e tendo em vista o que consta do Processo SEI-GDF nº 00110-00001189/2018-10, resolve:

Art. 1º Fica aprovado o Projeto de Rota Acessível Abrigo dos Excepcionais de Ceilândia, QNN 29 - Área Especial C, na Região Administrativa de Ceilândia - RA IX, consubstanciado no Projeto de Sistema Viário - SIV 173/2018 e Memorial Descritivo - MDE 173/2018.

Art. 2º Os documentos urbanísticos referentes à aprovação do projeto encontram-se disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.seduh.df.gov.br/, conforme determina a Portaria nº 6, de 8 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre os procedimentos para divulgação de documentos urbanísticos e sua disponibilização no Sistema de Documentação Urbanística e Cartográfica - SISDUC, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal - SEDUH.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MATEUS LEANDRO DE OLIVEIRA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 10, seção 1, 2 e 3 de 15/01/2020 p. 7, col. 2