Legislação Correlata - Decreto 1575 de 23/12/1970
Aprova a Tabela de Empregos em Comissão e Funções Gratificadas e de Empregos Permanentes da Sociedade de Habitações de Interesse Social Ltda - SHIS, e dá outras providências.
O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 2º, inciso II, da Lei nº 3 751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o constante do Processo no 34 663/70,
Art. 1º - Ficam aprovadas, na forma dos anexos I e II, as Tabelas de Empregos em Comissão e Funções Gratificadas e de Empregos Permanentes da Sociedade de Habitações de Interêsse Social Ltda. - SHIS
Art. 2º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Distrito Federal, 20 de outubro de 1970.
82º da República e 11º de Brasília.
Secretário de Serviços Sociais
Os anexos constam no DODF nº 162, de23/10/1970, pág. 5.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 162, seção 1, 2 e 3 de 23/10/1970 p. 5, col. 1