O ADMINISTRADOR REGIONAL DO LAGO NORTE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto n°38.094, de 28 de março de 2017, que aprova o Regimento Interno das Administrações Regionais do Distrito Federal e dá outras providências e Decreto nº 24.204, de 10 de novembro de 2003, resolve:
Art. 1º Revogar a Ordem de Serviço n°30, de 23 de maio de 2019, publicada no DODF n°101, de 30 de maio de 2019, Ordem de Serviço n°11, de 10 de março de 2020, publicada no DODF n° 49, de 13 de março de 2020, Ordem de Serviço n°38, de 14 de dezembro de 2022, publicada no DODF n°235, de 21 de dezembro de 2022, Ordem de Serviço n°07, de 30 de abril de 2023, publicada no DODF nº 85, de 08 de maio de 2023, pág. 72, Ordem de Serviço nº 20, de 26 de abril de 2024, publicada no DODF nº 84, de 03 de maio de 2024, pág. 39 e Ordem de Serviço nº 35, de 16 de agosto de 2024, publicada no DODF nº 161, de 22 de agosto de 2024, pág. 23.
Art. 2º Designar os membros que integrarão a Comissão Setorial de Avaliação de Documentos - CSAD para conduzir o processo de avaliação.
Art. 3º Fazem parte do processo de avaliação documental as seguintes atividades, que terão por base o levantamento da produção documental do Órgão:
I - avaliação dos conjuntos documentais, conforme seus valores primários e/ou secundário;
II - determinação do ciclo de vida dos documentos - fases corrente, intermediaria e permanente;
III - fixação dos prazos de guarda e destinação dos documentos.
Art. 4º A Comissão, em caráter permanente, será composta pelos seguintes membros: CRISTINA GUALBERTO CARDOSO, matrícula 174.666-9, Gestora de Políticas Públicas e Gestão Governamental; CLAUDECY MARCOS OLIVEIRA VIEIRA, matrícula 1720211-6, Chefe do Núcleo de Atendimento e Protocolo da Administração Regional do Lago Norte; GERMANE MOUSINHO BENTO, matrícula 159.335-8, Analista de Políticas Públicas e Gestão Governamental; FERNANDA NEVES DIB, matrícula 1.691.974-2, Assessora da Coordenação de Administração Geral; RAFAEL ARAÚJO DA COSTA, matrícula 1.716.037-5, ocupante do cargo de Assessor do Gabinete da Administração Regional do Lago Norte; THELRY NASCIMENTO DA SILVA, matrícula 91374-X, Técnico em Gestão Urbana e Regional; e ITAMIRIS MARIA DOS SANTOS, matrícula 1.713.811-6, Assessora da Coordenação de Licenciamento, Obras e Manutenção da Administração Regional do Lago Norte, para comporem a referida Comissão nesta Administração.
Art. 5º A Comissão será presidida por CRISTINA GUALBERTO CARDOSO que, nos seus impedimentos legais e eventuais, será substituída por GERMANE MOUSINHO BENTO.
Art. 6º Compete à CSAD, conforme art. 12 do Decreto nº 24.204/2003:
I - sugerir ao titular do órgão da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal a indicação de equipe de trabalho que procederá à identificação dos conjuntos documentais a serem analisados;
II - desenvolver e revisar as classes de assuntos relativos às suas atividades-fim, bem como estabelecer os prazos de guarda e a destinação dos documentos respectivos a essas atividades;
III - supervisionar e controlar a aplicação do Código de Classificação de Documentos de Arquivo e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos relativos às atividades-meio e fim;
IV - encaminhar ao Órgão Central do SIARDF propostas de adaptação no Código de Classificação de Documentos de Arquivo e na Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos, referentes às atividades-meio e fim.
Art. 7º A Comissão Setorial de Avaliação de Documentos - CSAD possui ainda as seguintes atribuições, que poderão ser realizadas por meios próprios ou através de equipe de trabalho:
I - proceder ao levantamento da situação dos arquivos setoriais;
II - visitar as unidades setoriais detentoras de documentos para aplicação de questionários que indiquem a produção documental;
III - identificar os conjuntos documentais produzidos ou recebidos por cada unidade setorial;
IV - propor os prazos necessários de guarda dos conjuntos documentais identificados, mediante análise junto às unidades setoriais;
V - fornecer informações necessárias à tomada de decisões; e
VI - aplicar o Código de Classificação de Documentos de Arquivo e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos.
Art. 8º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 229, seção 1, 2 e 3 de 02/12/2024 p. 39, col. 2