(Revogado(a) pelo(a) Ordem de Serviço 11 de 27/04/2022)
(Revogado(a) pelo(a) Ordem de Serviço 7 de 30/04/2023)
(Revogado(a) pelo(a) Ordem de Serviço 20 de 26/04/2024)
(Revogado(a) pelo(a) Ordem de Serviço 35 de 16/08/2024)
(Revogado(a) pelo(a) Ordem de Serviço 47 de 28/11/2024)
O ADMINISTRADOR REGIONAL DO LAGO NORTE DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e de acordo com o Decreto n.º 24.204, de 10 de novembro de 2003, resolve:
Art. 1º Designar os membros que integrarão a Comissão Setorial de Avaliação de Documentos - CSAD para conduzir o processo de avaliação.
Art. 2º Fazem parte do processo de avaliação documental as seguintes atividades, que terão por base o levantamento da produção documental do órgão:
I - avaliação dos conjuntos documentais, conforme seus valores primários e/ou secundário;
II - determinação do ciclo de vida dos documentos - fases corrente, intermediaria e permanente;
III - fixação dos prazos de guarda e destinação dos documentos.
Art. 3º A Comissão, em caráter permanente, será composta pelos seguintes membros:
CRISTINA GUALBERTO CARDOSO, matricula 174666-9, Gestora de Políticas Públicas e Gestão Governamental;
ELIANA DE ALARCÃO VAZ, matrícula 1692011-2, Chefe do Núcleo de Atendimento, Protocolo e Arquivo,
EVERTON SANTOS CASTRO, matrícula 158111- 2, Analista de Políticas Públicas e Gestão Governamental;
MÁRCIA REJANE LEANDRO ROCHA, matrícula n° 39.755-5, ocupante do cargo de Analista em Políticas Públicas e Gestão Governamental (alterado(a) pelo(a) Ordem de Serviço 11 de 10/03/2020)
GERMANE MOUSINHO BENTO, matrícula 159335-8, Analista de Políticas Públicas e Gestão Governamental;
FERNANDA NEVES DIB, matrícula 1691974-2, Assessor da Coordenação de Administração Geral;
LOLITA MARQUES VILLAR FIGUEIREDO, matrícula 174541-7, Analista de Políticas Públicas e Gestão Governamental e
FREDD DE CARVALHO FERREIRA ALENCAR, matrícula 1689944-X, Gerente de Administração, para comporem a referida Comissão nesta Administração.
FÁBIO DIEGO RODRIGUES FERREIRA, matrícula n° 1.694.279-5, ocupante do cargo de Assessor da Coordenação de Desenvolvimento; (alterado(a) pelo(a) Ordem de Serviço 11 de 10/03/2020)
Art. 4º A Comissão será presidida por CRISTINA GUALBERTO CARDOSO e nos seus impedimentos legais e eventuais por ELIANA DE ALARCÃO VAZ.
Art. 5º Compete à CSAD, conforme art. 12 do Decreto n.º 24.204/2003:
I - sugerir ao titular do órgão da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal a indicação de equipe de trabalho que procederá à identificação dos conjuntos documentais a serem analisados;
II - desenvolver e revisar as classes de assuntos relativos às suas atividades-fim, bem como estabelecer os prazos de guarda e a destinação dos documentos respectivos a essas atividades;
III - supervisionar e controlar a aplicação do Código de Classificação de Documentos de Arquivo e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos relativos às atividades-meio e fim;
IV - encaminhar ao Órgão Central do SIARDF propostas de adaptação no Código de Classificação de Documentos de Arquivo e na Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos, referentes às atividadesmeio e fim.
Art. 6º A Comissão Setorial de Avaliação de Documentos - CSAD possui ainda as seguintes atribuições, que poderão ser realizadas por meios próprios ou através de equipe de trabalho:
I - proceder ao levantamento da situação dos arquivos setoriais;
II - visitar as unidades setoriais detentoras de documentos para aplicação de questionários que indiquem a produção documental;
III - identificar os conjuntos documentais produzidos ou recebidos por cada unidade setorial;
IV - propor os prazos necessários de guarda dos conjuntos documentais identificados, mediante análise junto às unidades setoriais;
V - fornecer informações necessárias à tomada de decisões; e
VI - aplicar o Código de Classificação de Documentos de Arquivo e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos.
Art. 7º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revoga-se a Ordem de Serviço nº 22, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2015, publicada no DODF Nº 215, terça-feira, 10 de novembro de 2015, Página 13.
Art. 9º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data da sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 101, seção 1, 2 e 3 de 30/05/2019 p. 36, col. 2