SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 05, DE 22 DE JANEIRO DE 2024

O ADMINISTRADOR REGIONAL DE CEILÂNDIA DO DISTRITO FEDERAL, substituto, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 42, do Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, da Casa Civil do Distrito Federal, considerando os dispositivos previstos no § 1º do artigo 2º, do Decreto nº 17.079, de 28 de dezembro de 1995, resolve:

Art. 1º Atualizar o valor do preço público para ocupação de áreas públicas com finalidade comercial ou de prestação de serviços, para o exercício de 2024, no âmbito da Região Administrativa de Ceilândia - RA IX, nos termos do ANEXO I.

Parágrafo único. Os preços públicos foram calculados com base no art. 1° da Portaria nº 440, de 18 de dezembro de 2023, da Secretaria de Estado de Fazenda Distrito Federal, usando a variação acumulada do INPC de 3,85%.

Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

JOÃO MARCELO FERREIRA DE SOUZA

Anexo I - Grupo III (Decreto nº 30.734, de 27 de agosto de 2009)

Espaço ocupado em áreas públicas com finalidades comerciais ou prestação de serviços por:

Unidade

Valores em Real do Preço Público

Comércio Estabelecido:

Dia

Mês

Ano

a) Com cobertura (toldos, marquises, telhados e similares)

0,45

13,56

162,65

b) Sem cobertura

0,20

5,87

70,34

Estacionamento cercado sem cobrança de ingressos ou qualquer preço

0,03

0,74

8,80

Canteiros de obras, parques de diversões, circos e similares.

0,04

1,10

13,19

Área efetivamente utilizada por estabelecimento de ensino (coberto ou não)

0,04

1,10

13,19

Banca em mercado

0,45

13,56

162,65

Placas, painéis publicitários e similares.

0,00

0,00

0,00

Comércio ou serviço ambulante em veículos motorizados ou não:

 

a) Balcões, carrinhos, tabuleiros, bancas e similares

Unidade

1,04

31,51

378,06

b) Caminhões

Unidade

3,98

120,90

1450,69

Avanços de postos de serviços (PAG/PLL)

0,04

1,10

13,19

Abrigo de táxi *

0,29

8,80

105,51

Áreas efetivamente utilizadas com as instalações e equipamentos que concorram para a realização de eventos com finalidade comercial

0,45

13,56

162,65

Outras finalidades

0,45

13,56

162,65

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 18, seção 1, 2 e 3 de 25/01/2024 p. 4, col. 1