Delega competências no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e VII, do parágrafo único, do art. 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve:
Art. 1º Delegar competência ao titular da Chefia de Gabinete, da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, para praticar os seguintes atos administrativos:
I - aprovar a marcação e remarcação de férias do Secretário-Adjunto, dos Secretários Executivos, dos chefes das unidades subordinadas ao Gabinete, do chefe da Unidade de Controle Interno, do chefe da Unidade de Corregedoria, do chefe da Ouvidoria, da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal;
II - autorizar o abono de ponto previsto no art. 151 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, do Secretário-Adjunto, dos Secretários Executivos, dos chefes das unidades subordinadas ao Gabinete, do chefe da Unidade de Controle Interno, do chefe da Unidade de Corregedoria, do chefe da Ouvidoria, da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal;
III - atestar as folhas de frequência do Secretário-Adjunto, dos Secretários Executivos, dos chefes das unidades subordinadas ao Gabinete, do chefe da Unidade de Controle Interno, do chefe da Unidade de Corregedoria, do chefe da Ouvidoria, da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal;
IV - despachar processos e subscrever ofícios dirigidos a outros órgãos e entidades da Administração Pública do Distrito Federal, e demais pessoas físicas e jurídicas, excetuados os atos de caráter personalíssimo de competência do Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal e Regimento Interno; e
V - responder os convites direcionados ao Secretário de Estado de Fazenda.
Art. 2º Delegar competência ao titular da Secretaria Executiva de Logística, Gestão e Finanças, da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, para:
I - celebrar contratos, convênios, acordos, termos de cooperação e outros instrumentos congêneres; e
II - designar, por ato formal, executor e seu respectivo suplente e/ou Comissão Executora.
Art. 3º Delegar competência ao titular da Subsecretaria da Receita, da Secretaria Executiva de Fazenda, da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, para:
I - atestar as Indenizações de Transporte, conforme art. 4º, parágrafo único, inciso I, da Portaria nº 79, de 23 de fevereiro de 2022, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal nº 41, de 02 de março de 2022; e
II - responder determinações judiciais para apresentação de informações e alterações cadastrais, no âmbito de sua competência regimental, observado, quando cabível, o sigilo fiscal.
Art. 4º Delegar competência ao titular da Assessoria Jurídico-Legislativa para receber notificações e intimações do Poder Judiciário, bem como encaminhar as informações solicitadas em nome do Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal, exceto aquelas de cunho personalíssimo.
Art. 5º As delegações de competência estabelecidas nesta Portaria recaem sobre os respectivos substitutos legais dos titulares mencionados, quando no exercício efetivo do cargo.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Fica revogada a Portaria nº 05, de 10 de janeiro de 2023, republicada no Diário Oficial do Distrito Federal nº 14, de 19 de janeiro de 2023.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 46 A, Edição Extra, seção 1 e 2 de 01/06/2023 p. 5, col. 2