Altera a Portaria nº 64, de 23 de maio de 2023, que dispõe sobre os prazos especiais de carências e a cobrança de coparticipação do Plano de Assistência Suplementar à Saúde - GDF SAÚDE.
A DIRETORA-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL, Substituta, no uso das atribuições previstas na Lei nº 3.831, de 14 de março de 2006, e nos arts. 7º e 21 da Portaria nº 262, de 09 de novembro de 2006, resolve:
Art. 1º Acrescentar o inciso III no art. 3º da Portaria nº 64, de 23 de maio de 2023, publicada no DODF nº 97, de 24 de maio de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
III - Telemedicina: 30% (trinta por cento) para teleconsulta de pronto atendimento." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 152, seção 1, 2 e 3 de 09/08/2024 p. 9, col. 1