Renova disposição do Decreto nº 11.149 de 23 de 1988.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960,
Art. 1º - Ficam renovados até 21.01.93 os mandatos dos membros do Conselho Comunitário da Vila Planalto, criado pelo Decreto nº 11.149 de 23 de junho de 1988.
Republicado por ter saído com incorreção do original no DODF de 08/13/92
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 249, seção 1, 2 e 3 de 08/12/1992 p. 4, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 251, seção 1, 2 e 3 de 10/12/1992 p. 6, col. 2