O DIRETOR PRESIDENTE DO JARDIM BOTÂNICO DE BRASÍLIA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E PROTEÇÃO ANIMAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 32, do Regimento aprovado pelo Decreto nº 38.289, de 22 de junho de 2017, e considerando as disposições do decreto n° 39.736, de 28 de março de 2019, sobre a Política de Governança Pública e Compliance no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Distrito Federal, resolve:
Art. 1º Instituir Comitê Interno de Governança Pública - CIG no âmbito do Jardim Botânico de Brasília, com o objetivo de garantir o desenvolvimento e a apropriação das melhores práticas de governança de forma contínua e progressiva.
Art. 2º O Comitê Interno de Governança Pública - CIG terá a seguinte composição:
III – Chefe da Assessoria de Planejamento/ASPLAN;
IV – Superintendente de Administração Geral/SUAG;
V – Superintendente Técnico-Científico/SUTEC;
VI – Superintendente de Conservação/SUCON;
VII – Superintendente de Gestão do Conhecimento/SUGEC;
VIII – Chefe da Assessoria Jurídica/ASJUR; e
§ 1º A Presidência do CIG será exercida pelo Diretor Presidente, e nas suas ausências e impedimentos legais, pelo Diretor Adjunto.
§ 2º Os membros titulares do CIG deverão indicar substituto para suas ausências e impedimentos legais.
§ 3º Os trabalhos do CIG serão consolidados pelo Chefe da Assessoria de Planejamento/ASPLAN, que deverá secretariar as reuniões.
Art. 3º O CIG, se reunirá mensalmente em caráter ordinário, e extraordinariamente, quando necessário.
§ 1º O comparecimento às reuniões do CIG são de caráter obrigatório, ressalvada eventual ausência ou impedimento previamente justificado.
§ 2º O CIG poderá convidar terceiros, autoridades e/ou profissionais de notório saber para, nas reuniões, subsidiarem sobre os temas e questões constantes das pautas.
Art. 4º O CIG poderá instituir e extinguir, a seu critério, Subcomitês ou Grupos de Trabalhos, permanentes ou temporários, para para subsidiá-lo no cumprimento de suas competências.
§ 1º O CIG deve definir, no ato de criação dos Subcomitês ou Grupos de Trabalhos, seus objetivos específicos, sua composição e o prazo para conclusão de seus trabalhos.
Art. 5º O CIG tem por competência e finalidade:
I- implementar e manter processos e mecanismos adequados à incorporação dos princípios e das diretrizes da governança previstos no Decreto nº 39.736/2019;
II- incentivar e promover iniciativas voltadas para:
a) a implementação do acompanhamento de resultados no órgão ou na entidade, valendo-se inclusive de indicadores;
b) a promoção de soluções para melhoria do desempenho institucional; e
c) a implementação de mecanismo para mapeamento de processos e a adoção de instrumentos para o aprimoramento do processo decisório.
III- acompanhar e promover a implementação de medidas, mecanismos e práticas organizacionais de governança pública definidos pelo CGov;
IV- apoiar e incentivar politicas transversais de governo; e
V- promover, com apoio institucional da Controladoria-Geral do Distrito Federal, a implantação de metodologia de gestão de riscos.
Art. 6º O CIG do JBB deve divulgar suas atas, relatórios e resoluções no sítio eletrônico do órgão.
Art. 7º A participação no CIG é considerada prestação de serviço público relevante e não remunerada.
Art. 8º Revoga-se a Portaria nº 01, de 24 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal nº 98, de 25 de maio de 2023, págs. 14 e 15.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 213, seção 1, 2 e 3 de 14/11/2023 p. 22, col. 1