SINJ-DF

PORTARIA Nº 01, DE 24 DE MAIO DE 2023

(Revogado(a) pelo(a) Portaria 22 de 13/11/2023)

Institui o Comitê Interno de Governança Pública – CIG do Jardim Botânico de Brasília para garantir o desenvolvimento e a apropriação das melhores práticas de governança de forma contínua e progressiva, nos termos estabelecidos pelo Conselho de Governança Pública - CGov.

A DIRETORA EXECUTIVA, DO JARDIM BOTÂNICO DE BRASÍLIA, no uso das atribuições conferidas pelo Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 38.289 de 22 de junho de 2017, e considerando as disposições do decreto n° 39.736, de 28 de março de 2019, sobre a Política de Governança Pública e Compliance no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Distrito Federal, resolve:

Art. 1º Instituir Comitê Interno de Governança Pública - CIG no âmbito do Jardim Botânico de Brasília, com o objetivo de garantir o desenvolvimento e a apropriação das melhores práticas de governança de forma contínua e progressiva.

Art. 2º O Comitê interno de Governança Pública terá a seguinte composição:

I - Diretor Executivo;

II - Diretor Adjunto;

III - Diretor de Planejamento/DIPAD;

IV - Superintendente de Administração Geral/SUAG;

V - Superintendente Técnico- Científica/SUTEC;

VI - Superintendente de Conservação/SUCON;

VII -Superintendente do Centro de Excelência/SUCEX;

VIII - Chefe da Assessoria Jurídica/ASJUR; e

IX - Chefe do Núcleo de Ouvidoria/NUOV.

§ 1º A Presidência do Comitê será exercida pelo Diretor Executivo, e nas suas ausências e impedimentos legais, pelo Diretor Adjunto.

§ 2º Os membros titulares do Comitê deverão indicar substituto para suas ausências e impedimentos legais.

§ 3º Os trabalhos do Comitê serão consolidados pelo Diretor de Planejamento/DIPAD, que deverá secretariar as reuniões.

Art. 3º O Comitê Interno de Governança Pública, se reunirá mensalmente em caráter ordinário, e extraordinariamente, quando necessário.

§ 1º O comparecimento às reuniões do Comitê são de caráter obrigatório, ressalvada eventual ausência ou impedimento previamente justificado.

§ 2º O Comitê poderá convidar terceiros, autoridades e/ou profissionais de notório saber para, nas reuniões, subsidiarem sobre os temas e questões constantes das pautas.

Art. 4º O CIG poderá instituir e extinguir, a seu critério, Comitês Executivos, Subcomitês ou Grupos de Trabalhos, permanentes ou temporários, para realizar o desenvolvimento das ações executivas com servidores atuantes na área correlata ao objeto a ser tratado, reportando os resultados ao Comitê Interno de Governança Pública.

§ 1º O CIG deve definir, no ato de criação do Comitês Executivos, Subcomitês ou Grupos de Trabalhos, seus objetivos específicos, sua composição e o prazo para conclusão de seus trabalhos.

Art. 5º O CIG tem por competência e finalidade:

I - implementar e manter processos e mecanismos adequados à incorporação dos princípios e das diretrizes da governança previstos no Decreto nº 39.736/2019;

II - incentivar e promover iniciativas voltadas para:

a) a implementação do acompanhamento de resultados no órgão ou na entidade, valendo-se inclusive de indicadores;

b) a promoção de soluções para melhoria do desempenho institucional; e

c) a implementação de mecanismo para mapeamento de processos e a adoção de instrumentos para o aprimoramento do processo decisório.

III - acompanhar e promover a implementação de medidas, mecanismos e práticas organizacionais de governança pública definidos pelo CGov;

IV - apoiar e incentivar politicas transversais de governo; e

V - promover, com apoio institucional da Controladoria-Geral do Distrito Federal, a implantação de metodologia de gestão de riscos.

Art. 6º O Comitê Interno de Governança do JBB deve divulgar suas atas, relatórios e resoluções em sítio eletrônico do órgão.

Art. 7º A participação no Comitê é considerada prestação de serviço público relevante e não remunerada.

Art. 8º Fica revogada a Ordem de Serviço nº 16 de 15 de agosto de 2022, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal nº 154 de 16 de agosto de 2022, pág. 44.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALINE DE PIERI

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 98, seção 1, 2 e 3 de 25/05/2023 p. 14, col. 2