SINJ-DF

ATO DA MESA DIRETORA nº 88, de 2005.

A Mesa Diretora da Câmara Legislativa do Distrito Federal, no uso de suas atribuições regimentais que lhe são conferidas, tendo em vista o disposto nos Decretos Legislativos nºs 7/1995 e 7/1999, ambos do Congresso Nacional, adotados nesta Casa pelos Atos da Mesa Diretora nºs 57/1997 e 28/2000, além do § 1º do art. 1º da Lei nº 2.289/1999,

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar o pagamento da remuneração prevista no art. 2º do Decreto Legislativo nº 7/1995 do Congresso Nacional, aos Senhores Deputados, juntamente com a folha de pagamento do mês de novembro.

Parágrafo único. Será deduzida do pagamento a que se refere este artigo a parcela antecipada pelo Ato da Mesa Diretora nº 52/2005.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Reuniões, 08 de novembro de 2005.

Deputado FÁBIO BARCELLOS

Presidente

Deputado CHICO FLORESTA

Vice-Presidente

Deputado WILSON LIMA

Primeiro Secretário

Deputado JOSÉ EDMAR

Segundo Secretário

Deputado PENIEL PACHECO

Terceiro Secretário

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 209 de 09/11/2005

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 209, seção 1, 2 e 3 de 09/11/2005 p. 12, col. 1