Legislação Correlata - Ato da Mesa Diretora 88 de 08/11/2005
A Mesa Diretora da Câmara Legislativa do Distrito Federal, no uso das atribuições regimentais que lhe são conferidas, tendo em vista o disposto nos Decretos Legislativos nºs 7/95 e 7/99, ambos do Congresso Nacional, adotados nesta Casa pelos Atos da Mesa Diretora nºs 57/97 e 28/2000, além do § 1º do art. 1º da Lei nº 2.289/99,
Art. 1º Autorizar o pagamento, no mês de junho, de 50% (cinqüenta por cento) da remuneração prevista no art. 2º do Decreto Legislativo nº 7/95, do Congresso Nacional, aos Srs. Deputados.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 24 de junho de 2005
Este texto não substitui o publicado no DCL nº 117 de 27/06/2005 p. 13, col. 1