SINJ-DF

PORTARIA N° 3, DE 18 DE JANEIRO DE 1993

(Revogado(a) pelo(a) Portaria 142 de 24/10/2005)

Aprova as "Normas destinadas a disciplinar, no tocante à Segurança Pública e Defesa Civil, a realização de eventos desportivos e lúdicos no Distrito Federal" e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA E COORDENADOR GERAL DO SISTEMA DE DEFESA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 131, inciso VII, do Regimento aprovado pelo Decreto n° 4.852. de 11 de outubro de 1979 e artigo 4° do Decreto n° 7.544. de 08 de junho de 1983.

CONSIDERANDO a natureza, a espécie e a tipologia dos eventos desportivos e lúcidos realizados no Distrito Federal;

CONSIDERANDO que cada evento tem características próprias, havendo necessidade de avaliação prévia por parte dos segmentos de segurança pública, para a execução das ações de planejamento e coordenação de segurança e proteção;

CONSIDERANDO que a utilização de equipamentos e áreas públicas e privadas do Distrito Federal, há de ser feita de forma adequada, e que, por ocasião de tais eventos poderão ocorrer fatos delituosos, anti-sociais e perturbação da ordem pública, com sérios prejuízos à integridade física dos participantes e do patrimônio;

CONSIDERANDO que, a simples comunicação de realização desses eventos, desprovida de detalhamento por parte de empreendedores e promotores, tem dificultado o planejamento dos segmentos da segurança publica, principalmente quando da articulação com outros organismos dos Governos Federal e do Distrito Federal;

CONSIDERANDO, ainda, que o Distrito Federal sedia os poderes públicos da União e as representações diplomáticas, com características bem singulares, e que além da obediência à legislação vigente, devem ser adotadas medidas preliminares de proteção, asseguradoras da ordem e da segurança pública:

RESOLVE:

1 - Para a realização de eventos desportivos ou lúdicos no Distrito Federal, o responsável pelo mesmo deverá levá-lo ao conhecimento da Secretaria de Segurança Pública e satisfazer as condições abaixo.

1.1. - CONDIÇÕES GERAIS:

a) protocolizar na Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal, a documentação pertinente, no prazo não inferior a 15 (quinze) dias de antecedência à data da realização do evento;

b) consignar, no pedido, todas as informações quanto à data, horário, local, programação e duração do evento;

c) fornecer planta baixa, locação e situação ou croqui com detalhes sobre o espaço pretendido para a realização do evento: acessos, saídas e "lay out" com indicação de acomodação e circulação do público, palco ou palanque, circulação de emergência, postos médicos, sala de coordenação, recinto para pessoas extraviadas, bares, sanitários, pontos de fuga, pontos de descarga e área de refúgio para evacuação, dentre outros elementos necessários à análise e avaliação para prevenção e controle de ameaças, vulnerabilidades e riscos;

d) indicar pontos de suprimento de energia com respectiva capacidade em KVA;

e) apresentar termo expedido pela administração do espaço, informando quanto às condições de manutenção, conservação e uso das instalações: elétricas, hidrosanitárias, águas pluviais, som, GLP, telefone e etc. e, assim, no que tange à estabilidade dos elementos estruturais;

f) informar a capacidade e distribuição de público e de participantes e sua expectativa;

g) fornecer o projeto e a descrição das estruturas e adaptações, tais como, localização, dimensão, circulação, saídas e acessos, bem assim montagem e desmontagem;

h) indicar a pessoa física ou jurídica responsável e/ou executor do evento;

i) indicar a pessoa física ou jurídica responsável pelas adaptações realizadas;

j) fornecer o esquema de instalações de luz e som com potência de cada equipamento;

k) as adaptações necessárias, que impliquem alterações nos sistemas elétricos, hidráulico, comunicações e instalações em geral, deverão ser realizadas por empresa especializada com a indicação de responsabilidade técnica e respectiva aprovação por parte dos órgãos competentes;

l) destinar espaço para a instalação dos serviços de segurança e proteção, com recursos materiais e humanos necessários, de acordo com a solicitação dos órgãos de Segurança;

m) o responsável por evento cuja espécie e tipologia envolva público infantil ou infanto-juvenil providenciará, antecipadamente, junto com os ingressos, cartões de identificação, ou similar, contendo: nome, endereço e telefone;

n) dispensar tratamento especial aos deficientes físicos, facilitando-lhes quanto à locomoção acomodação e evacuação;

o) facilitar o acesso ao sistema cenirai de som, para divulgação, de mensagens de orientação ao público e aos recursos empregados na prevenção;

p) oferecer condições de acessibilidade às áreas destinadas a atendimento de emergência locais e condições de fluidez ao tráfego de veículos e pedestres;

q) em cada caso, os responsáveis, administrador do espaço, empreendedor e promotor do evento, para implantação da infra-estrutura pretendida em condições de uso e ocupação do local, mantendo os padrões de habitabilidade, funcionabilidade e segurança, obedecerão às normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas — ABNT, Código de Edificações (Normas Relativas às Atividades), Saúde Pública, Posturas e Regulamento de Segurança Contra Incêndio e Pânico do Distrito Federal.

1.2 - CONDIÇÕES ESPECÍFICAS PARA ÁREAS FECHADAS OU RESTRITAS:

a) indicar a pessoa física ou jurídica responsável pela segurança interna;

b) abertura dos portões e bilheteria com 03 (três) horas de antecedência;

c) abertura de todos os portões 20 (vinte) minutos antes do término do evento;

d) como responsável pela segurança interna, o promotor do evento informará número, qualificação e distribuição dos seguranças empregados;

e) preservar as áreas de circulação destinadas às saídas de emergência e acesso ao posto médico;

f) manter as portas e saídas de emergência destrancadas e guarnecidas;

g) o responsável fará, através do sistema central de som e sinalização visual, a divulgação para o público presente, de forma clara e objetiva das saídas de emergência, localização do serviço médico emergencial e dos recursos e meios empregados na segurança e proteção do evento;

h) deverão ser controlados e observados os limites de capacidade de ocupação no decorrer do evento;

i) por medida de segurança e proteção não se admitirá a venda de bebidas em vasilhame de vidro ou lata, podendo no entanto, haver a utilização de embalagens plásticas descartáveis;

j) contratar médicos, auxiliares e meios de transporte para atender as situações emergenciais e triar pacientes a serem encaminhados aos hospitais, bem como providenciar, segundo as necessidades, os materiais básicos.

1.3 - CONDIÇÕES PARA ÁREAS PÚBLICAS

a) apresentar documento de concordância das pessoas diretamente atingidas pela realização do evento (abaixo assinado);

b) apresentar autorização do órgão de trânsito com autoridade sobre a via onde ocorrerá o evento;

c) apresentar autorização do órgão de gerência do sistema de transporte de passageiros, quando houver circulação delinhas de transporte coletivo, na via a ser utilizada para o evento;

d) anexar autorização da Administração Regional, liberando a área para a realização do evento;

e) fornecer planta de situação da via, ou trecho da via, em escala adequada, onde será realizado o evento, com indicação de sua extensão, alternativa de circulação, acesso e estacionamento, sinalização de segurança e outros elementos necessários à análise e avaliação para prevenção e controle de ameaças, vulnerabilidades e riscos;

f) fornecer sinalização adequada às condições do trânsito durante o evento;

2 - Nas vias públicas principais só será permitida a realização de eventos, quando não trouxer prejuízos à acessibilidade e fluidez de veículos e pedestres, nem comprometimento à segurança.

2.1. - Havendo interdição da via, o desvio previsto não deverá ultrapassar a 1.000 metros além do trecho interditado.

3 - A inobservância dos quesitos fundamentais relativos à segurança e à proteção, comprometendo a integridade física de artistas, público expectador, pessoal de serviço e do património, justificará o acionamento da autoridade competente e, conseqúentemente, em razão das ameaças, vulnerabilidades e riscos à deflagração de desastre, será cancelada a realização do evento.

4 - A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

JOÃO MANOEL SIMCH BROCHADO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 15, seção 1, 2 e 3 de 21/01/1993 p. 9, col. 3