SINJ-DF

Legislação Correlata - Portaria Conjunta 4 de 31/03/2023

PORTARIA Nº 142, DE 24 DE OUTUBRO DE 2005

Estabelece, no que tange à Segurança Pública e Defesa Civil do Distrito Federal, as exigências técnico-operacionais e as condições para a realização de eventos com fins lucrativos, promocionais, desportivos e lúdicos no Distrito Federal e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 129, inciso V, do Regimento Interno desta Secretaria, aprovado pelo Decreto nº 23.557, de 23 de janeiro de 2003, e Considerando que o Secretário de Estado de Segurança Pública e Defesa Social do Distrito Federal exerce a coordenação geral do Sistema de Defesa Civil – SIDEC/DF, nos termos do art. 4º do Decreto nº 7.544, de 08 de junho de 1983; Considerando a natureza, a espécie e a tipologia dos eventos com fins lucrativos, promocionais, desportivos e lúdicos, realizados no Distrito Federal; Considerando que cada evento tem características próprias, havendo necessidade de avaliação prévia por parte dos órgãos que compõem o Sistema de Segurança Pública e Defesa Social do Distrito Federal, e do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, para a execução das ações de planejamento e coordenação de segurança e proteção; Considerando que a utilização de equipamentos e de áreas públicas e privadas do Distrito Federal há de ser feita de forma adequada e que, por ocasião dos eventos poderão ocorrer fatos delituosos, anti-sociais e perturbadores da ordem pública, com violação da integridade física dos participantes e prejuízo materiais; Considerando que a simples comunicação da realização de eventos, desprovida de detalhamento por parte de produtores e promotores, tem dificultado o planejamento dos órgãos que compõem o Sistema de Segurança Pública e Defesa Social do Distrito Federal, e do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, principalmente quando da articulação com outros órgãos do Distrito Federal e do Governo Federal; Considerando, finalmente, que o Distrito Federal assume características singulares, porquanto sedia os poderes públicos da União, as representações diplomáticas e os organismos internacionais, fato que determina obediência à legislação local e também aos tratados firmados pelo Brasil, resolve:

Art. 1º As exigências técnico-operacionais e as condições para realização de eventos com fins lucrativos, promocionais, desportivos e lúdicos no Distrito Federal, no que tange a Segurança Pública e Defesa Civil do Distrito Federal, deverão obedecer ao disposto nesta portaria.

Art. 2º Os promotores de evento deverão requerer autorização ao Centro Integrado de Operações de Segurança Pública e Defesa Social – CIOSP da Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social do Distrito Federal, no prazo de quinze dias úteis, antes da sua realização.

Art. 3º A prestação de serviços de segurança pública e defesa social em eventos com fins lucrativos e promocionais pela Policia Civil, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros Militar e pelo Departamento de Trânsito do Distrito Federal far-se-á mediante o pagamento da Taxa de Segurança para Eventos - TSE, conforme instituída pela Lei nº 1.732, de 27 de outubro de 1997.

§ 1º O valor da TSE será fixado de acordo com que estabelece o art. 4º do Decreto nº 19.972, de 17 de dezembro de 1998, a ser recolhido no Banco de Brasília - BRB, até cinco dias úteis antes da realização do evento.

§ 2º No primeiro dia útil de cada ano, a Subsecretaria de Apoio Operacional da Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social – SUOP/SSPDS publicará no Diário Oficial do Distrito Federal tabela atualizada da base de cálculo para o recolhimento da TSE, de acordo com os termos da Lei Complementar nº 435, de 27 de dezembro de 2001.

Art. 4º Ao CIOSP compete:

I - processar os pedidos para realização de eventos, acionar os órgãos necessários e expedir as ordens de missão aos órgãos que compõem o Sistema de Segurança Pública e Defesa Social do Distrito Federal, e do Departamento de Trânsito do Distrito Federal.

II - fixar o valor da TSE, expedir guia de depósito em favor dos órgãos empenhados e atestar a regularidade do pagamento efetuado pelo promotor do evento, observado o disposto no parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 19.972, de 17 de dezembro de 1998.

Art. 5º Para efeito desta Portaria, a realização de eventos, com fins lucrativos ou promocionais, desportivos ou lúdicos, assim considerados os “shows” ou espetáculos, realizados ao ar livre ou não, as implosões, explosões ou demolições, deverão cumprir:

I - Como condições gerais:

a) O promotor do evento ou seu representante legal, deverá instruir o pedido de autorização com o “Controle de Levantamento Técnico-Operacional” – CLTO, devidamente preenchido, e firmar Termo de Responsabilidade, de acordo com o Anexo I desta Portaria;

b) fornecer planta baixa ou croqui de localização e situação do imóvel, quando for o caso, detalhando os espaços e indicando: sala de coordenação, acessos, saídas, palco ou palanque, acomodação e circulação de público, circulação de emergência, pontos de fuga, área de refúgio para evacuação, posto de atendimento médico, recinto para pessoas extraviadas, bares, sanitários e pontos de carga e descarga, necessários à avaliação da prevenção e controle de riscos e vulnerabilidades;

c) prover o local de iluminação adequada e, a critério do órgão técnico do Sistema de Defesa Civil do Distrito Federal, instalar grupo gerador suplementar;

d) no prazo de 02 (dois) dias úteis antes do evento, submeter a montagem das estruturas não permanentes e dos sistemas elétrico, hidráulico e de comunicações à vistoria do órgão técnico do Sistema de Defesa Civil do Distrito Federal e promover as adaptações que se fizerem necessárias;

e) requerer nova vistoria junto ao órgão competente, após ter cumprindo eventuais exigências de ordem técnica;

f) declarar a capacidade de público e observar o limite estabelecido pelo órgão competente, sob pena de responsabilização tributária, civil e criminal;

g) providenciar a instalação de posto de atendimento médico e a contratação de ambulância com profissionais habilitados em atendimento de emergências e de salvamento, para os eventos com previsão de mais 1.000 (mil) pessoas, sob responsabilidade e às expensas do promotor do evento, conforme determina a Lei nº 3.522, de 03 de janeiro de 2005;

h) destinar espaço para a instalação dos serviços de segurança e proteção, quando for o caso, com recursos materiais e humanos necessários, de acordo com a solicitação dos órgãos de segurança pública e defesa social;

i) providenciar, na ocasião da venda de ingresso para os eventos que envolvam público infantil ou infanto-juvenil, cartão de identificação contendo: nome, endereço e telefone dos pais ou responsáveis;

j) dispensar tratamento especial aos portadores de necessidades especiais, gestantes, idosos e obesos, facilitando-lhes o acesso, a saída, a locomoção e acomodação;

l) divulgar informações de interesse público e de orientação, indicando as saídas de emergência, a localização do serviço médico e dos meios empregados na segurança e proteção das pessoas;

m) adotar providências visando facilitar o atendimento de emergência e a fluição do tráfego de veículos e pedestres;

n) quando se tratar de eventos desportivos, adotar providências para o cumprimento das exigências previstas nos arts. 16, 17, 18, 21, 23 e 25 da Lei nº 10.671, de 15 de maio de 2003, que dispõe sobre o Estatuto de Defesa do Torcedor;

o) prover o local do evento de condições de segurança, conforto, funcionabilidade, preservando os aspectos de higiene e limpeza, de acordo com as Normas Técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, do Código de Edificações, de Saúde Pública, de Posturas e do Regulamento de Segurança Contra Incêndio e Pânico do Distrito Federal;

p) obter a Licença da Divisão de Armas, Munições e Explosivos – DAME, da Polícia Civil do Distrito Federal quando se tratar de eventos com utilização de fogos de artifícios, implosão e explosão, no prazo de três dias úteis, anteriores a realização do evento e cumprir as determinações do Decreto Federal nº 3.665, de 20 de novembro de 2000 (Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados – R/105) e demais normas complementares pertinentes.

II - Como condições específicas para Áreas Fechadas ou Restritas:

a) providenciar a abertura das bilheterias e portões de acesso, antes do início do evento, e dos portões ao seu término, de acordo com critérios indicados pelo CIOSP e constantes do CLTO;

b) manter as entradas e saídas de emergência destrancadas e guarnecidas, preservando livres as áreas de circulação destinadas às saídas de emergência e acesso ao posto médico;

c) instalar equipamentos mecânicos ou eletrônicos de controle de público;

d) observar e controlar, no transcorrer do evento, a capacidade de público, não permitindo o acesso de pessoas além da quantidade indicada, no CLTO;

e) não permitir a venda de bebidas em vasilhame de vidro ou em lata, e ainda, a entrada de instrumentos ou artefatos que possam comprometer a segurança das pessoas;

f) quando for o caso, obter Alvará da Vara da Infância e Juventude autorizando o ingresso de crianças e adolescentes ao evento, desacompanhados dos pais ou responsáveis.

III - Como condições para Áreas Públicas:

a) obter autorização do órgão de trânsito com circunscrição sobre a via onde ocorrerá o evento e suas afluências, no caso de interdições totais ou parciais, mudanças no sentido de direção e outras alterações no tráfego;

b) apresentar autorização do órgão de Gerência do Sistema de Transporte de Passageiros, quando houver circulação ou alteração de linhas de transporte coletivo na via a ser utilizada para o evento e suas afluências;

c) apresentar autorização para a utilização da área pela Administração Regional;

d) fornecer planta de situação de via, ou de trecho dela, quando for o caso, em escala adequada, com indicação de extensão, alternativa de circulação, acesso e estacionamentos, sinalização de segurança, necessários à avaliação da prevenção e controle de riscos e vulnerabilidades; e, providenciar sinalização de trânsito, de acordo com as exigências do órgão competente.

Art. 6º Compete ao Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal a avaliação da lotação do recinto destinado ao evento, com a fixação da capacidade de público.

Art. 7º Tendo em vista o disposto no inciso X, do § 1º do artigo 38 do Decreto nº 89.056, de 24 de novembro de 1983, fica estabelecida a obrigatoriedade da empresa de segurança privada contratada pelo promotor do evento de apresentar relação dos profissionais designados para atuar em cada evento.

Parágrafo Único. Quando da instrução do pedido para realização de eventos, o CIOSP fornecerá ao respectivo promotor a relação das empresas de segurança privada legalmente habilitadas a funcionar no Distrito Federal, conforme previsto na legislação em vigor.

Art. 8º Após o cumprimento das exigências de ordem administrativa junto à Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social do Distrito Federal, o CIOSP expedirá Certificado para a Administração Regional, autorizando a realização do evento, conforme modelo previsto no anexo II desta Portaria.

§ 1º Quando a realização do evento necessitar de interrupção total ou parcial de via ou alteração do sentido de tráfego, a autorização prevista no caput estará condicionada ao parecer favorável do órgão de trânsito competente.

§ 2º Será da responsabilidade do promotor do evento a apresentação junto à Administração Regional do parecer favorável emitido pelo Corpo de Bombeiros Militar e Defesa Civil, relativo à realização da vistoria de ordem técnica efetuada no local.

Art. 9º O não cumprimento das exigências técnicas e operacionais relativos à segurança, que possam comprometer a integridade física das pessoas e do patrimônio, determinará o cancelamento e o impedimento da realização do evento.

Parágrafo único. Os representantes dos órgãos que compõem o Sistema de Segurança Pública e Defesa Social do Distrito Federal, e do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, em serviço no local do evento, têm atribuição para, quando caracterizado o excesso de público, acionar os meios necessários e impedir o ingresso de outras pessoas.

Art. 10. O Diretor Geral da Polícia Civil, o Comandante-Geral da Polícia Militar, o ComandanteGeral do Corpo de Bombeiros Militar e o Diretor Geral do Departamento de Trânsito poderão editar atos complementares a esta Portaria, no âmbito de suas atribuições.

Art. 11. Os casos omissos serão decididos pelo Secretário de Estado de Segurança Pública e Defesa Social do Distrito Federal.

Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas a Portaria nº 03, de 18 de janeiro de 1993, e a Portaria nº 04, de 14 de junho de 1999 e as demais disposições em contrário.

ATHOS COSTA DE FARIA

Anexo I

CONTROLE DE LEVANTAMENTO TÉCNICO-OPERACIONAL - CLTO

1 - DO EVENTO

a. Nome: __________________________________________________________.

b. Local: __________________________________________________________.

c. Data: ___/_________/______.

d. Previsão de início: ____________________.

e. Música: Ao vivo (___) / Mecânica (___) - Estilo: __________________________.

f. Promotor: _________________________________________________________.

Identificação: CIRG nº: ___________ (________) - CPF nº: ___________________

Endereço:___________________________________________________________.

Tels: (___)___________/___________/____________ - Fax: (___)______________.

g. Coordenador do Evento : ___________________________________________.

Identificação: CIRG nº: ___________ (________) - CPF nº: ___________________

Endereço:___________________________________________________________.

Tels: (___)___________/___________/____________ - Fax: (___)______________.

h. À CRITÉRIO DO CIOSP/SSPDS

a Abertura das bilheterias: ____________. - b. Abertura dos Portões: ___________.

2 - DO PÚBLICO a. Estimado em: _______________ - Faixa etária: __________________________.

b. Venda de ingresso: Sim (___) / Não (___). c. Quantidade de ingressos à venda: _____________________________________.

d. Autoridades presentes: Federais (___) / GDF (___) / Corpo Diplomático (___)

Identificar: ________________________________________________________.

________________________________________________________.

________________________________________________________.

3 - DO TIPO DO EVENTO

a. Com fim lucrativo (___) / b. Promocional (___) / c. Beneficente (___)

Instituição promotora: _________________________ / comprovante: ___________.

4 - ESPÉCIE DO EVENTO

a. Desportivo (___)

b. Cultural (___)

c. Social (___)

d. Lúdico (___)

e. Outro ___________

5 - DO LOCAL

a. Interno (___); Externo (___); Salão (___); Ginásio (___); Rua (___); Praça (___); Estacionamento externo (___); Estacionamento interno (___); Local cercado (___); Galpão (___); Área verde (___).

b. Montagem de Estrutura:

Palco (___); Som/Iluminação artística (___); Palanque (___); Arquibancada (___); Tendas (___); Barracas (___); Alambrado/Cercamento (___); Trio Elétrico (___); Grupo gerador (___); Banheiros químicos (___).

c. Queima de fogos de artifício: Sim (___) / Não (___). Implosão ou explosão: Sim (___) / Não (___).

Local: __________________________________________________________.

Empresa: __________________________________________________________.

Endereço:___________________________________________________________.

Tels: (___)___________/___________/____________ - Fax: (___)______________.

6 - DA SEGURANÇA DO EVENTO

a. Empresa de Segurança: Sim (___) / Não (___).

Nome: _____________________________________________________________.

Endereço:___________________________________________________________.

Tels: (___)___________/___________/____________ - Fax: (___)______________.

b. Serviço Pré-hospitalar: Sim (___) / Não (___).

Empresa: __________________________________________________________.

Endereço:___________________________________________________________.

Tels: (___)___________/___________/____________ - Fax: (___)______________.

7 - CBMDF – SUSDEC/SSPDS:

a. Vistoria/CBMDF em: ____/____/____. -

b. Vistoria/SUSDEC em: ____/____/____.

8 - SOLICITAÇÃO DE PARECER TÉCNICO DO ÓRGÃO DE TRÂNSITO (Art. 95 da Lei nº 9.602, de 21/01/98 – CTB)

a. DETRAN/ENGENHARIA em: ____/____/____.

b. DER/DIRETORIA TÉCNICA em: ____/____/____.

9 - DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA LIBERAÇÃO DO EVENTO

a. (___) cópia do Alvará da Vara da Infância e Juventude - Lei nº 8.069/90 e Portaria nº 13/01 VIJ.

b. (___) cópia do Alvará de Atividade Eventual - Administração Regional, Lei nº 1.171/96 e Decreto nº 17.773/96.

c. (___) cópia da Locação ou liberação de área pública;

d. (___) Mapa ou croqui do local evento em via pública - Portaria/SSPDS.

e. (___) “De acordo” dos moradores circunvizinhos e, no caso de interdição de vias ou estacionamentos, dos comerciantes do local - Portaria/SSPDS.

f. (___) cópia da Licença da Divisão de Armas, Munições e Explosivos - DAME/PCDF para a queima de fogos de artifícios, no prazo de três dias úteis, anteriores a realização do evento - Lei nº 6.429/77 e Instrução Normativa/PCDF nº 11/99.

g. (___) original e cópia da guia de pagamento da Taxa de Segurança para Eventos - TSE, conforme Lei nº 1.732/97 e Decreto nº 19.972/98.

h. (___) cópia do contrato com a empresa de prestação de segurança privada, devidamente regularizada junto a SSPDS, juntamente com a relação dos contratados, constando a indicação de nome, identidade e registro do pessoal junto ao Departamento de Polícia Federal;

i. (___) cópia da Autorização para Impressão de Documentos Fiscais – AIDF, Decreto nº 16.128/ 94;

j. (___) cópia do contrato de locação de empresa especializada em salvamento e atendimento de emergência, para atuação em eventos com previsão de mais de 1.000 pessoas – Lei nº 3.522, de 03/ 01/05.

l. (___) cópia da Carteira de Identidade, CPF ou CNPJ e do comprovante de residência do promotor do evento, ou de seu representante legal.

10 - PRESCRIÇÕES DIVERSAS

a. É de inteira responsabilidade do promotor do evento a estrita observância da quantidade de público, do limite de idade para menores de 18 anos, da venda ilegal de bebida alcoólica a menores de 18 anos de idade no local do evento e a indicação da faixa etária.

b. É proibida, quando se tratar de evento em área fechada ou restrita, a venda de bebidas em vasilhames de vidro, em latas, ou a entrada de instrumentos ou artefatos que possam comprometer a segurança das pessoas.

c. O promotor do evento será responsabilizado pela omissão voluntária de fatos que possam atingir a integridade física das pessoas, a moral e os bons costumes.

d. Consideram-se lugares que possibilitem fácil visualização, para efeito de divulgação de informações, as bilheterias, portarias, acessos, saídas e bares.

e. Constitui crime promover a queima de fogos de artifício (classe C e D), sem a autorização da DAME/PCDF, ou, em qualquer caso, a realização de evento com balões de ar quente nãotripuláveis, sujeitando o responsável às cominações legais, especialmente o previsto na Lei nº 9.065, de 12 de fevereiro de 1998.

f. É de total responsabilidade do promotor do evento a apresentação ao CIOSP/SSPDS da documentação exigida, no prazo legal.

11 - TERMO DE RESPONSABILIDADE

O representante legal da firma identificada neste instrumento fica responsabilizado pelo cumprimento das exigências legais que regem a realização de eventos no Distrito Federal, constantes da Lei nº 1.732, de 27 de outubro de 1997, do Decreto nº 19.972, de 17 de dezembro de 1998, da Portaria/SSPDS nº (nova), e, em especial, sob pena de indeferimento do pedido, pelo recolhimento de impostos e taxas, pela prestação de informações sobre natureza do evento, capacidade e limite de público, quantidade de ingressos postos à venda, pelo não atendimento, no prazo legal, das exigências de caráter técnico-operacional e, sob pena de contra-indicação, quando se tratar de situação que possa pôr em risco a segurança das pessoas e comprometer a moral e os bons costumes, motivando a adoção de medidas para impedir sua realização e a atribuição de responsabilidade civil, criminal e administrativa, a quem der causa. Em todos os casos, os prejuízos financeiros e lesões de direitos serão de inteira e exclusiva responsabilidade do promotor do evento, assumindo também a obrigação de divulgar pela mídia, a suas expensas e em tempo hábil, a notícia do cancelamento do evento, quando for o caso. Fica, cientificado, ademais, de que o cancelamento do evento por motivos particulares ou técnico, ou quando houver mudança de horário, local, data, programação, estimativa de público, deverá ser comunicado à SSPDS/CIOSP, com antecedência mínima de dois dias úteis.

Brasília - DF, ___ de __________ de 200__.

_______________________________________________

Assinatura do Promotor do Evento ou Representante Legal

________________________________

Responsável pela colheita dos dados

Matrícula:__________

Anexo II

CERTIFICADO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL

Com a finalidade de instruir processo para expedição de Alvará de Funcionamento de Atividade Eventual, a Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social, por meio do Centro Integrado de Operações de Segurança Pública e Defesa Social, torna público que o (a) _______________________________________________________, portador do CPF/CNPJ Nº ___________________, responsável pelo evento abaixo descrito cumpriu as exigências de ordem administrativa prevista na Portaria nº........05-SSPDS, não havendo impedimentos para a sua realização.

Consignamos que será da responsabilidade do promotor do evento a apresentação junto à Administração Regional do parecer favorável emitido pelo Corpo de Bombeiros Militar e Defesa Civil, relativo à realização da vistoria de ordem técnica efetuada no local previsto para o evento.

A emissão do presente Certificado não se constitui em comprovante de recolhimento da Taxa de Segurança para Eventos, instituída pela Lei nº 1.732, de 27 de outubro de 1997, regulamentada pelo Decreto nº 19.972, de 17 de dezembro de 1998, ficando ressalvado o direito da Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social do Distrito Federal cobrar, a qualquer tempo, débitos que venham a ser apurados. Evento: _____________________________________________________________

Local: ______________________________________________________________

Período: ____________________________________________________________

Órgão Responsável pela expedição do Alvará de Funcionamento: Administração Regional de __________________________________

Brasília-DF, _____ de ____________________ de ____.

___________________________________

Chefe do NUEV/GEPLAN/CIOSP/SSPDS

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 207, seção 1 de 01/11/2005 p. 8, col. 1