SINJ-DF

DECRETO N° 14.582 DE 21 DE JANEIRO DE 1993

Declara de Utilidade Pública a "Associação de Mães de Samambaia".

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, DECRETA:

Art. 1° - nos termos do que preceitua o paragrafo único do artigo 1, do Decreto n° 13.877, de 02 de abril de 1992, concedo a ASSOCIAÇÃO DE MÃES DE SAMAMBAIA a declaração de utilidade publica provisória.

Art. 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de janeiro de 1993

105° da República e 33° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 16, seção 1, 2 e 3 de 22/01/1993 p. 1, col. 1