Legislação correlata - Decreto 14582 de 21/01/1993
Legislação correlata - Decreto 14584 de 21/01/1993
(revogado pelo(a) Decreto 17889 de 09/12/1996)
Acrescenta parágrafo único ao artigo 1º do Decreto nº 7.896, de 28 de fevereiro de 1984.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, DECRETA:
Art. 1º - É acrescentado ao artigo 1º, do Decreto nº 7.896, de 28 de fevereiro de 1984, o seguinte parágrafo único:
"Parágrafo Único - Em casos excepcionais, a critério exclusivo do Governador do Distrito Federal, poderá ser expedida, de imediato, a declaração de utilidade publica provisória, a ser confirmada após três anos, quando o favorecido deverá cumprir as demais determinações deste Decreto".
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 02 de abril de 1992.
104º da República e 32º de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 69 de 03/04/1992
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 69, seção 1, 2 e 3 de 03/04/1992 p. 1, col. 2