Declara de Utilidade Pública a "Associação Beneficiente Evangélica".
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, DECRETA:
Art. 1° — Nos termos do que preceitua o Parágrafo único do artigo 1°, do Decreto n° 13.877, de 02 de abril de 1992, concedo a Associação Beneficiente Evangélica a declaração de utilidade pública provisória.
Art. 2° — Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° — Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 21 de janeiro de 1993
105° da República e 33° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 16, seção 1, 2 e 3 de 22/01/1993 p. 2, col. 1