Revoga parte do decreto n° 11.069, do 30 do março de 1988.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II. da Lei n° 3.751. de 13 de abril de 1960. combinado com o artigo 35 da Lei n° 4545. de 10 de dezembro de 1964.
Art. 1° - Ficam revogados os itens IX, X, XIII e XIV do artigo 30 do Decreto n° 11.069, de 30 de março de 1988.
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 22 de janeiro de 1993.
105° da República e 33° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 17, seção 1, 2 e 3 de 25/01/1993 p. 3, col. 2