SINJ-DF

DECRETO N° 11.069, DE 30 DE MARÇO DE 1988

(revogado pelo(a) Decreto 12595 de 10/08/1990)

(repristinado pelo(a) Decreto 13116 de 11/04/1991)

Altera o Regimento do Gabinete do Governador, aprovado pelo Decreto n° 7.857, de 13 de janeiro de 1984 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas peio artigo 20, inciso II da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, combinado com o artigo 35 da Lei n° 4545, de 10 de dezembro de 1964;

Considerando que a dinâmica das organizações impõe uma constante reavaliação e aperfeiçoamento de seu aparato gerencial e institucional;

Considerando que se torna no prescindível adequar racionalmente o Gabinete Civil dotando-o de estrutura e procedimentos gerenciais capazes de atender as crescentes solicitações decorrentes do processo de reabertura democrática que gerou novos níveis de participação e reivindicações da comunidade do Distrito Federal;

Considerando, finalmente, que a medida que se impõe não trará ônus financeiro para o Distrito Federal,

DECRETA:

Art. 1° — Fica criada, na estrutura do Gabinete do Governador, a Subchefia para Assuntos Intragovernamentais.

Art. 2° — Á Subchefia para Assuntos Intragovernamentais, órgão de direção superior, diretamente subordinada ao Gabinete Civis, compete:

I — prestar assessora mento direto ao Chefe do Gabinete Civil, nas atividades voltadas para assuntos internos, nas várias áreas do Governo;

II — examinar, informar, instruir e providenciar o encaminhamento dos expedientes oriundos dos órgãos e entidades da administração do Distrito Federal, de outros órgãos do Poder Público e de Pessoas Físicas e Jurídicas, integrantes da comunidade;

III — controlar e acompanhar o cumprimento das atividades objeto de Comissões e Grupos de Trabalho criados no âmbito do Gabinete Civil;

IV — manter os necessários contatos com os órgãos e entidades da administração do Distrito Federal para andamento e instrução dos assuntos de seus interesses;

V — pronunciar-se sobre Anteprojetos de Lei de Interesse da Administração do DF;

VI — assessorar o Chefe do Gabinete Civil em assuntos relativos à articulação com órgãos e entidades governamentais, entidades civis e com a comunidade;

VII — elaborar estudos e pesquisas atinentes aos assuntos de sua competência;

VIII — examinar, preliminarmente, os projetos dos órgãos integrantes da estrutura do Gabinete Civil e dos a ele vinculados;

Art. 3° — Fica criada na Tabela de Pessoal do Distrito Federal, parte relativa ao Gabinete do Governador, a Função de Confiança de Subchefe para Assuntos Intragovernamentais, Código LT-DAS-101.4, do Grupo Direção e Assessoramento Superiores.

Art. 4 ° — Fica extinta a Função de Confiança de Assessor Especial, Código LT-DAS-102.4, do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, da Tabela de Pessoal do Distrito Federal, parte relativa ao Gabinete do Governador, criada pelo Decreto n° 10.351, de28 de abril de 1987.

Art. 5° - Ao Subchefe para Assuntos Intragovernamentais cabe a execução das seguintes atribuições:

I — assessorar o Chefe do Gabinete Civil em suas atribuições para assuntos internos nas várias áreas do Governo;

II — promover a instrução e encaminhamento de expedientes de interesse da Administração do Distrito Federal, de outros órgãos do Poder Público e de Pessoas Físicas e Jurídicas, integrantes da comunidade:

III — emitir parecer em expedientes que lhe forem encaminhados peto Chefe do Gabinete Civil;

IV — coordenar os trabalhos executados pelos assessores do Chefe do Gabinete Civil;

V — articular-se com os órgãos e entidades do Distrito Federal objetivando Mandamento e instrução de matérias de seus interesses;

VI — apresentar ao Chefe do Gabinete Civil relatórios periódicos de suas atividades;

VII — sugerir ao Chefe do Gabinete Civil medidas que julgar oportunas ao bom andamento de suas atividades;

VIII — transmitir ordens e instruções do Chefe do Gabinete aos dirigentes de órgãos integrantes do Gabinete Civil;

IX — acompanhar a elaboração de projetos e a execução de programas dos órgãos integrantes do Gabinete Civil, bem como dos a ele vinculados;

X — exercer outras atribuições que lhe forem cometidas.

Art. 6° — A Função de Assistente, Código DAI-112.3, criada pelo artigo 2°, do Decreto n° 10351, de 28 de abril de 1987, fica alocada à Subchefia para Assuntos Intragovernamentais.

Art. 7° - Ê alterada para Subchefia para Assuntos Administrativos a denominação da Subchefia do Gabinete Civil, mantida a mesma subordinação hierárquica.

Art. 8° — Em consequência do disposto no artigo anterior, fica alterada a denominação da Função de Confiança de Subchefe do Gabinete Civil, Código LT-DAS-101.4, para Subchefe para Assuntos Administrativos, Código LTDAS-101.4.

Art. 9° — O artigo 30, do Regimento do Gabinete do Governador, aprovado pelo Decreto n° 7.857, de 13 de janeiro de 1984, alterado pelo Decreto n° 8.033, de 11 de junho de 1984, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 30 — Ao Subchefe para Assuntos Administrativos cabe a execução das seguintes atribuições:

I — prestar assessoramento social ao Chefe do Gabinete Civil;

II — transmitir ordens e instruções do Chefe do Gabinete aos dirigentes de órgãos integrantes do Gabinete Civil, em assuntos administrativos;

III — receber, em audiência, pessoas que procuram o encaminhamento de solicitações, via Gabinete Civil, prestando ao Chefe do Gabinete informações sobre o andamento do assunto tratado;

IV — autorizar despesas, aquisição de material e locação de serviços de terceiros do Gabinete do Governador;

V - promover e coordenar as providências administrativas prévias à realização de congressos, seminários ou quaisquer eventos similares, do interesse do Gabinete do Governador;

VI — coordenar a execução orçamentaria e dirigir a elaboração orçamentaria do Gabinete do Governador;

VII — fiscalizar o funcionamento, horário e disciplina dos servidores do Gabinete Civil;

VIII — Expedir normas sobre o funcionamento do Gabinete Civil, em conjunto com o Subchefe para Assuntos Intragovernamentais;

IX — autorizar viagens a serviço; (Inciso revogado(a) pelo(a) Decreto 14587 de 22/01/1993)

X — designar e dispensar servidores de funções do Grupo Direção e Assistência Intermediárias, de que trata o Decreto n° 5065, de 18 de janeiro de 1980; (Inciso revogado(a) pelo(a) Decreto 14587 de 22/01/1993)

XI — apresentar ao Chefe do Gabinete Civil relatórios periódicos de suas atividades;

XII — acompanhar as atividades dos Órgãos integrantes do Gabinete Civil, bem como dos a ele vinculados, em assuntos administrativos e financeiros;

XIII — requisitar servidores de órgãos ou entidades do Distrito Federal para prestar serviço no Gabinete do Governador: (Inciso revogado(a) pelo(a) Decreto 14587 de 22/01/1993)

XIV — conceder Gratificação pela Representação de Gabinete; (Inciso revogado(a) pelo(a) Decreto 14587 de 22/01/1993)

XV — exercer outras atribuições que lhe forem cometidas.

Art. 10 — A Divisão de Administração Geral, da Subchefia para Assuntos Administrativos apostilará o ato que designou o atual ocupante da função de que trata o artigo 8°, deste Decreto.

Art. 11 — Ficam mantidas as disposições do Regimento do Gabinete do Governador, aprovado pelo Decreto n° 7.857, de 13 de janeiro de 1984 e alterações subsequentes.

Art. 12 — Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de março de 1988.

100° da República e 28° de Brasília.

JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA

Governador do Distrito Federal

GUY AFFONSO DE ALMEIDA GONÇALVES

CARLOS MURILO FELÍCIO DOS SANTOS

PAULO CARVALHO XAVIER

MARCO AURÉLIO MARTINS ARAÚJO

ARLÉCIO ALEXANDRE GAZAL

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 61, seção 1, 2 e 3 de 30/03/1988 p. 1, col. 2