(revogado pelo(a) Decreto 12595 de 10/08/1990)
(repristinado pelo(a) Decreto 13116 de 11/04/1991)
Altera o Regimento do Gabinete do Governador, aprovado pelo Decreto n° 7.857, de 13 de janeiro de 1984 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas peio artigo 20, inciso II da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, combinado com o artigo 35 da Lei n° 4545, de 10 de dezembro de 1964;
Considerando que a dinâmica das organizações impõe uma constante reavaliação e aperfeiçoamento de seu aparato gerencial e institucional;
Considerando que se torna no prescindível adequar racionalmente o Gabinete Civil dotando-o de estrutura e procedimentos gerenciais capazes de atender as crescentes solicitações decorrentes do processo de reabertura democrática que gerou novos níveis de participação e reivindicações da comunidade do Distrito Federal;
Considerando, finalmente, que a medida que se impõe não trará ônus financeiro para o Distrito Federal,
Art. 1° — Fica criada, na estrutura do Gabinete do Governador, a Subchefia para Assuntos Intragovernamentais.
Art. 2° — Á Subchefia para Assuntos Intragovernamentais, órgão de direção superior, diretamente subordinada ao Gabinete Civis, compete:
I — prestar assessora mento direto ao Chefe do Gabinete Civil, nas atividades voltadas para assuntos internos, nas várias áreas do Governo;
II — examinar, informar, instruir e providenciar o encaminhamento dos expedientes oriundos dos órgãos e entidades da administração do Distrito Federal, de outros órgãos do Poder Público e de Pessoas Físicas e Jurídicas, integrantes da comunidade;
III — controlar e acompanhar o cumprimento das atividades objeto de Comissões e Grupos de Trabalho criados no âmbito do Gabinete Civil;
IV — manter os necessários contatos com os órgãos e entidades da administração do Distrito Federal para andamento e instrução dos assuntos de seus interesses;
V — pronunciar-se sobre Anteprojetos de Lei de Interesse da Administração do DF;
VI — assessorar o Chefe do Gabinete Civil em assuntos relativos à articulação com órgãos e entidades governamentais, entidades civis e com a comunidade;
VII — elaborar estudos e pesquisas atinentes aos assuntos de sua competência;
VIII — examinar, preliminarmente, os projetos dos órgãos integrantes da estrutura do Gabinete Civil e dos a ele vinculados;
Art. 3° — Fica criada na Tabela de Pessoal do Distrito Federal, parte relativa ao Gabinete do Governador, a Função de Confiança de Subchefe para Assuntos Intragovernamentais, Código LT-DAS-101.4, do Grupo Direção e Assessoramento Superiores.
Art. 4 ° — Fica extinta a Função de Confiança de Assessor Especial, Código LT-DAS-102.4, do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, da Tabela de Pessoal do Distrito Federal, parte relativa ao Gabinete do Governador, criada pelo Decreto n° 10.351, de28 de abril de 1987.
Art. 5° - Ao Subchefe para Assuntos Intragovernamentais cabe a execução das seguintes atribuições:
I — assessorar o Chefe do Gabinete Civil em suas atribuições para assuntos internos nas várias áreas do Governo;
II — promover a instrução e encaminhamento de expedientes de interesse da Administração do Distrito Federal, de outros órgãos do Poder Público e de Pessoas Físicas e Jurídicas, integrantes da comunidade:
III — emitir parecer em expedientes que lhe forem encaminhados peto Chefe do Gabinete Civil;
IV — coordenar os trabalhos executados pelos assessores do Chefe do Gabinete Civil;
V — articular-se com os órgãos e entidades do Distrito Federal objetivando Mandamento e instrução de matérias de seus interesses;
VI — apresentar ao Chefe do Gabinete Civil relatórios periódicos de suas atividades;
VII — sugerir ao Chefe do Gabinete Civil medidas que julgar oportunas ao bom andamento de suas atividades;
VIII — transmitir ordens e instruções do Chefe do Gabinete aos dirigentes de órgãos integrantes do Gabinete Civil;
IX — acompanhar a elaboração de projetos e a execução de programas dos órgãos integrantes do Gabinete Civil, bem como dos a ele vinculados;
X — exercer outras atribuições que lhe forem cometidas.
Art. 6° — A Função de Assistente, Código DAI-112.3, criada pelo artigo 2°, do Decreto n° 10351, de 28 de abril de 1987, fica alocada à Subchefia para Assuntos Intragovernamentais.
Art. 7° - Ê alterada para Subchefia para Assuntos Administrativos a denominação da Subchefia do Gabinete Civil, mantida a mesma subordinação hierárquica.
Art. 8° — Em consequência do disposto no artigo anterior, fica alterada a denominação da Função de Confiança de Subchefe do Gabinete Civil, Código LT-DAS-101.4, para Subchefe para Assuntos Administrativos, Código LTDAS-101.4.
Art. 9° — O artigo 30, do Regimento do Gabinete do Governador, aprovado pelo Decreto n° 7.857, de 13 de janeiro de 1984, alterado pelo Decreto n° 8.033, de 11 de junho de 1984, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 30 — Ao Subchefe para Assuntos Administrativos cabe a execução das seguintes atribuições:
I — prestar assessoramento social ao Chefe do Gabinete Civil;
II — transmitir ordens e instruções do Chefe do Gabinete aos dirigentes de órgãos integrantes do Gabinete Civil, em assuntos administrativos;
III — receber, em audiência, pessoas que procuram o encaminhamento de solicitações, via Gabinete Civil, prestando ao Chefe do Gabinete informações sobre o andamento do assunto tratado;
IV — autorizar despesas, aquisição de material e locação de serviços de terceiros do Gabinete do Governador;
V - promover e coordenar as providências administrativas prévias à realização de congressos, seminários ou quaisquer eventos similares, do interesse do Gabinete do Governador;
VI — coordenar a execução orçamentaria e dirigir a elaboração orçamentaria do Gabinete do Governador;
VII — fiscalizar o funcionamento, horário e disciplina dos servidores do Gabinete Civil;
VIII — Expedir normas sobre o funcionamento do Gabinete Civil, em conjunto com o Subchefe para Assuntos Intragovernamentais;
IX — autorizar viagens a serviço; (Inciso revogado(a) pelo(a) Decreto 14587 de 22/01/1993)
X — designar e dispensar servidores de funções do Grupo Direção e Assistência Intermediárias, de que trata o Decreto n° 5065, de 18 de janeiro de 1980; (Inciso revogado(a) pelo(a) Decreto 14587 de 22/01/1993)
XI — apresentar ao Chefe do Gabinete Civil relatórios periódicos de suas atividades;
XII — acompanhar as atividades dos Órgãos integrantes do Gabinete Civil, bem como dos a ele vinculados, em assuntos administrativos e financeiros;
XIII — requisitar servidores de órgãos ou entidades do Distrito Federal para prestar serviço no Gabinete do Governador: (Inciso revogado(a) pelo(a) Decreto 14587 de 22/01/1993)
XIV — conceder Gratificação pela Representação de Gabinete; (Inciso revogado(a) pelo(a) Decreto 14587 de 22/01/1993)
XV — exercer outras atribuições que lhe forem cometidas.
Art. 10 — A Divisão de Administração Geral, da Subchefia para Assuntos Administrativos apostilará o ato que designou o atual ocupante da função de que trata o artigo 8°, deste Decreto.
Art. 11 — Ficam mantidas as disposições do Regimento do Gabinete do Governador, aprovado pelo Decreto n° 7.857, de 13 de janeiro de 1984 e alterações subsequentes.
Art. 12 — Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de março de 1988.
100° da República e 28° de Brasília.
Governador do Distrito Federal
GUY AFFONSO DE ALMEIDA GONÇALVES
CARLOS MURILO FELÍCIO DOS SANTOS
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 61, seção 1, 2 e 3 de 30/03/1988 p. 1, col. 2