O SECRETARIO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, atendendo ao que determina o art. 10, incisos I, II e III do Decreto n° 14.598, de 04 de fevereiro de 1993, RESOLVE:
Artigo 1° - Criar a Comissão de Regulamentação da Fundação Hemocentro de Brasília (F.H.B.), integrada pelos profissionais a seguir relacionados e presidida pela primeira:
- Dra. MARIZA RODRIGUES NAVES E RIBEIRO
- Dra. MARIA DE FÁTIMA BRITO PORTELA
- Dra. FABlOLA DE AGUIAR NUNES
Artigo 2° - Dar à Comissão a atribuição de, no prazo de até 180 dias, preparar estudos relativos à Regulamentação e Funcionamento incial da FHB, que possibilitem o cumprimento do disposto nos Artigos 10 do Decreto 14.598, de 04 de fevereiro de 1993 e 10 da Lei nº 206 de 13/12/93;
Artigo 3° - Determinar que, por solicitação específica da Presidência da Comissão, os diversos Órgãos da Secretaria de Saúde ou da Fundação Hospitalar do Distrito Federal, deverão apoiar e/ou assessorar a Comissão no desempenho das suas atividades.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 31, Suplemento I, seção 1, 2 e 3 de 11/02/1993 p. 2, col. 1