SINJ-DF

LEI Nº 7.630, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024

(Autoria: Poder Executivo)

Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 23.647.273,00.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica aberto, nos termos dos art. 61 e 66 da Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2024 (Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023), crédito adicional, no valor de R$ 23.647.273,00, com a seguinte composição:

I – crédito suplementar, no valor de R$ 23.290.083,00, para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos IV e V; e

II – crédito especial, no valor de R$ 357.190,00, para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos VI e VII.

Art. 2º O crédito adicional de que trata o art. 1º será financiado da seguinte forma:

I – para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos IV e VI, pelo excesso de arrecadação das fontes de recursos 123 – amortização de financiamentos e 193 – transferência do FAT para Fundo do Trabalho do Distrito Federal, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo I; e

II – para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos V e VII, pela anulação de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexos II e III.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, I, as receitas ficam acrescidas na forma do Anexo I.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de dezembro de 2024

136º da República e 65º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 244, seção 1, 2 e 3 de 23/12/2024 p. 1, col. 1