SINJ-DF

PORTARIA N° 08/93-SEA, DE 05 DE MARÇO DE 1993

Altera a Portaria n° 23/91-SEA, de 09 de julho de 1991 e dá outras providências.

A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no artigo 4° do Decreto n° 744, de 18 de junho de 1968,

RESOLVE:

1 - O item 11 da Portaria nº 23/91-SEA, de 09 de julho de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:

"11 — Todos os servidores serão avaliados, excetuando-se os que se encontrem nas seguintes situações:

I — licença com perda de vencimentos;

II — suspensão disciplinar ou preventiva;

III — prisão administrativa ou decorrente de decisão judicial ou flagrante delito;

IV — viagem ao exterior, com perda dos vencimentos;

V — licença para tratamento da própria saúde por período Superior a 2 (dois) anos;

VI — licença para tratamento de pessoa da família, por período superior a 6 (seis) meses;

VII — licença-prêmio por assiduidade, por período superior a 6 (seis) meses;

VIII — licença para mandato eletivo".

2 — Excepcionalmente em 1993 a avaliação de desempenho ocorrerá no mês de junho.

3 — Eíta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

STELLA DOS CHERUBINS GUIMARÃES TROIS

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 48, seção 1, 2 e 3 de 08/03/1993 p. 3, col. 1