O ADMINISTRADOR REGIONAL DE PLANALTINA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 42, do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto n.°38.094 de 28 de março de 2017 e Decreto 39.002, de 24 de abril de 2018, considerando os dispositivos previstos no 1º do artigo 2º, do Decreto nº 17.079 de 28 de dezembro de 1995, resolve:
Art. 1º Atualizar os valores do preço público, correspondentes a utilização de áreas públicas com finalidade comercial ou de prestação de serviços, no âmbito desta Região Administrativa de Planaltina-DF RA-VI, nos termos do ANEXO I, da Ordem de serviço - SUCAR de 26 de maio de 1998 e o Parecer nº 72/2008-PROCAD/PGDF;
Art. 2º A correção dos valores de preço público, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC dos últimos 12 meses correspondente a 3,85% (três inteiros e oitenta e cinco centésimos por cento), nos termos da Portaria Nº 440, de 18 de Dezembro de 2023, no Diário Oficial do Distrito Federal Nº 236, de 19 de dezembro de 2023, página 24, da Secretaria de Estado de Economia.
Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
TABELA DE PREÇO PÚBLICO BANCAS DE JORNAIS E REVISTAS- BANCAS PERMANENTES |
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Este texto não substitui o publicado no DODF nº 20, seção 1, 2 e 3 de 29/01/2024 p. 3, col. 1