SINJ-DF

DECRETO N° 14.658, DE 30 DE MARÇO DE 1993

Altera disposições do Decreto n° 14.312, de 28 de outubro de 1992.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, tendo em vista o disposto nos arts. 24, inciso IV e 26, inciso II, da Lei n° 07, de 29 de dezembro de 1988, e ainda, o disposto no Convênio ICMS 01/93, DECRETA:

Art. 1° — As datas limites a que se referem os artigos 3°, 4° e 19 do Decreto n° 14.312, de 28 de outubro de 1992, com a redação dada pelo Decreto n° 14.568, de 30 de dezembro de 1992, ficam prorrogadas para 30 de setembro de 1993. (Convênio ICMS 01/93).

Art. 2° — Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de abril de 1993.

Art. 3° — Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de março de 1993

105° da República e 33° de Brasília.

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 66, seção 1, 2 e 3 de 31/03/1993 p. 1, col. 2