SINJ-DF

PORTARIA Nº 764, DE 16 DE JULHO DE 2018

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 34.123, de 14 de março de 2013, publicado no DODF nº 54, de 15 de março de 2013, e

considerando a importância da realização da XL Campanha de Vacinação Antirrábica de cães e gatos do Distrito Federal 2018, cujos dias "D" estão programados para os dias 21 de julho, 25 de agosto e 29 de setembro;

considerando a composição do quadro de pessoal da Subsecretaria de Vigilância à Saúde, em especial da Diretoria de Vigilância Ambiental em Saúde, formado por servidores oriundos de diversos órgãos, com legislação e jornadas diversas;

considerando que a participação dos servidores e colaboradores na XL Campanha de Vacinação Antirrábica do Distrito Federal 2018 é facultativa, havendo a necessidade de definir a jornada de trabalho dos envolvidos de uma forma equânime de compensação; e

considerando o parecer contante no Despacho SEI-GDF SES/AJL (documento nº 10243337 do Processo SEI 00060-00150061/2018-31), RESOLVE:

Art. 1º Definir a jornada de trabalho de 8 (oito) horas diárias para os servidores e colaboradores envolvidos na XL Campanha de Vacinação Antirrábica do Distrito Federal 2018, com início das atividades às 09h00 e término às 17h00, nos dias 21 de julho, 25 de agosto e 29 de setembro, exceto servidores e colaboradores envolvidos na Coordenação e Operacionalização da Campanha.

Art. 2º A compensação do dia trabalhado será na segunda-feira imediatamente subsequente à realização da etapa da Campanha de Vacinação Antirrábica para todos os servidores que aderirem e 1 (um) dia de trabalho a ser registrado em banco de horas, para compensação ou gozo de folga em até 60 (sessenta) dias após a realização da etapa da Campanha.

Art. 2º A folga compensatória relativa ao dia trabalhado em final de semana será em dobro às horas efetivamente trabalhadas. (Artigo alterado(a) pelo(a) Portaria 780 de 02/08/2018)

§ 1º Aos servidores envolvidos na Coordenação e Operacionalização da XL Campanha de Vacinação Antirrábica do Distrito Federal 2018, em virtude da realização das etapas da campanha, o dia de trabalho deverá ser registrado no sistema oficial de registro de ponto eletrônico da SES-DF, e fica facultado o registro de 1 (um) dia de trabalho em banco de horas, para compensação ou gozo de folga em até 60 (sessenta) dias após a realização da etapa da Campanha, devendo a Coordenação da Campanha apresentar a relação dos servidores, atividades desenvolvidas e devida justificativa.

§ 1º As folgas compensatórias terão a possibilidade de ser fruídas pelo servidor até o final do mês subsequente, devendo o período ser previamente acordado com a chefia imediata, observada a conveniência para o serviço, nos termos do § 6º do Art. 7º da Portaria nº 67/2016 SES-DF. (Parágrafo alterado(a) pelo(a) Portaria 780 de 02/08/2018)

§ 2º Os casos omissos deverão ser apresentados pela Coordenação da XL Campanha de Vacinação Antirrábica do Distrito Federal 2018, para avaliação da Diretoria de Vigilância Ambiental em Saúde e da Subsecretaria de Vigilância à Saúde.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura.

HUMBERTO LUCENA PEREIRA DA FONSECA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 134, seção 1, 2 e 3 de 17/07/2018 p. 13, col. 1