SINJ-DF

PORTARIA Nº 780, DE 20 DE JULHO DE 2018

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº. 34.123, de 14 de março de 2013, publicado no DODF nº 54, de 15 de março de 2013, RESOLVE:

Art. 1º A Portaria SES-GDF nº 764, de 16 de julho de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º A folga compensatória relativa ao dia trabalhado em final de semana será em dobro às horas efetivamente trabalhadas.

§ 1º As folgas compensatórias terão a possibilidade de ser fruídas pelo servidor até o final do mês subsequente, devendo o período ser previamente acordado com a chefia imediata, observada a conveniência para o serviço, nos termos do § 6º do Art. 7º da Portaria nº 67/2016 SES-DF.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

HUMBERTO LUCENA PEREIRA DA FONSECA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 146, seção 1, 2 e 3 de 02/08/2018 p. 7, col. 1