Legislação correlata - Decreto 15564 de 13/04/1994
Cria unidades administrativas e cargos em comissão na estrutura da Fundação Zoobotânica do Distrito Federal e no Instituto de Ecologia e Meio Ambiente — IEMA e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II, do artigo 20, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o disposto no artigo 13, da Lei n° 408, de 13 de janeiro de 1993, DECRETA:
Art. 1° — Ficam criadas na estrutura da Fundação Zoobotânica do Distrito Federal as seguintes unidades administrativas:
DEPARTAMENTO DE PRODUÇÃO DE MUDAS
Seção de Comercialização de Mudas
Art. 2° — Fica criada no Quadro de Pessoal do Instituto de Ecologia e Meio Ambiente — IEMA a unidade administrativa Seção de Apoio Administrativo do Jardim Botânico de Brasília.
Art. 3° - São criados nos Quadros de Pessoal da Fundação Zoobotânica do Distrito Federal e do Instituto de Ecologia e Meio Ambiente — IEMA os cargos em comissão constantes do Anexo a este Decreto.
Art. 4° - O artigo 5° do Decreto n° 14.639, de 22 de março de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5° - Os servidores ocupantes de cargos efetivos atualmente lotados nos órgãos de que trata o art. 1°, deste Decreto, são colocados à disposição da Secretaria de Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia e do Instituto de Ecologia e Meio Ambiente — IEMA, com ônus para a origem.
Parágrafo Único — A Secretaria de Administração, no prazo de 45 dias, baixará os atos necessários à redistribuição dos servidores de que trata este artigo, mediante opção, para os Quadros de Pessoal do Distrito Federal e do Instituto de Ecologia e Meio Ambiente, nos termos do art. 37, da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990".
Art. 5° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.
104° da República e 34° de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 94, seção 1, 2 e 3 de 13/05/1993 p. 1, col. 1