Altera o Decreto nº 39.865, de 31 de maio de 2019, que dispõe sobre a Comissão Permanente de Análise de Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança - CPA/EIV no âmbito do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 39.865, de 31 de maio de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3°...........................
I - ...................................
II - ..................................
a) ...................................
b) um titular e respectivo suplente da Coordenação de Preservação da Subsecretaria do Conjunto Urbanístico de Brasília - SCUB/COPRESB;
c) um titular e respectivo suplente da Coordenação de Gestão Urbana da Subsecretaria de Desenvolvimento das Cidades - SUDEC/COGEST;
......................................" (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
132º da República e 60º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 67, seção 1, 2 e 3 de 08/04/2020 p. 1, col. 2