SINJ-DF

DECRETO Nº 40.606, DE 07 DE ABRIL DE 2020

Altera o Decreto nº 39.865, de 31 de maio de 2019, que dispõe sobre a Comissão Permanente de Análise de Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança - CPA/EIV no âmbito do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 39.865, de 31 de maio de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3°...........................

I - ...................................

II - ..................................

a) ...................................

b) um titular e respectivo suplente da Coordenação de Preservação da Subsecretaria do Conjunto Urbanístico de Brasília - SCUB/COPRESB;

c) um titular e respectivo suplente da Coordenação de Gestão Urbana da Subsecretaria de Desenvolvimento das Cidades - SUDEC/COGEST;

......................................" (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 07 de abril de 2020

132º da República e 60º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 67, seção 1, 2 e 3 de 08/04/2020 p. 1, col. 2