Cria cargo de natureza especial no Quadro de Pessoal do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o disposto no art. 13 da Lei n° 408, de 13 de janeiro de 1993,
Art. 1° - Fica criado, no Quadro de Pessoal do Distrito Federal, o cargo de natureza especial de Chefe de Gabinete da Consultoria Jurídica, do Gabinete do Governador do Distrito Federal.
Parágrafo único - A remuneração do cargo de que trata este artigo é a que se refere o parágrafo único, do art. 10, da Lei n° 408, de 13 de janeiro de 1993.
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
1052 da República e 342 de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 101, seção 1, 2 e 3 de 21/05/1993 p. 5, col. 2