SINJ-DF

DECRETO N° 14.732 DE 20 DE maio DE 1993

Cria cargo de natureza especial no Quadro de Pessoal do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o disposto no art. 13 da Lei n° 408, de 13 de janeiro de 1993,

DECRETA:

Art. 1° - Fica criado, no Quadro de Pessoal do Distrito Federal, o cargo de natureza especial de Chefe de Gabinete da Consultoria Jurídica, do Gabinete do Governador do Distrito Federal.

Parágrafo único - A remuneração do cargo de que trata este artigo é a que se refere o parágrafo único, do art. 10, da Lei n° 408, de 13 de janeiro de 1993.

Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 20 de maio de 1993.

1052 da República e 342 de Brasília.

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 101, seção 1, 2 e 3 de 21/05/1993 p. 5, col. 2