SINJ-DF

Legislação correlata - Decreto 15755 de 07/07/1994

DECRETO N° 14.762 DE 03 DE JUNHO DE 1993

Designa membros para compor Comissão criada pelo art. 9°, do Decreto n° 14.661/93, alterado pelo Decreto n° 14.761/93.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso n, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, RESOLVE:

Art. 1° — Ficam designados para compor a Comissão de que trata o artigo 9° do Decreto n° 14.661/93, alterado pelo artigo 2°, do Decreto n° 14.761/93 incumbida da análise do cadastramento, habilitação, exame de documentos e da viabilidade de regularização dos parcelamentos do solo do Distrito Federal, objeto da Lei 54/89 e do art. 54 da Lei 353/92, os seguintes membros, na qualidade de representantes dos Órgãos que menciona:

Art. 1º - Ficam designados para compor a Comissão de que trata o artigo 9º do Decreto nº 14.661/93, alterado pelo artigo 2º, do Decreto nº 14.761/93, incumbida da análise do cadastramento, habilitação, exame de documentos e da viabilidade de regularização dos parcelamentos do solo do Distrito Federal objeto da Lei 54/89 e do art. 54 da Lei 353/92, os seguintes membros, na qualidade de representantes dos órgãos que menciona; bem como seus respectivos suplentes, para substituí-los em seus impedimentos eventuais. (Artigo alterado pelo(a) Decreto 15674 de 26/05/1994)

I — LENY PEREIRA DA SILVA, representante da Procuradoria Geral do Distrito Federal, como Presidente da Comissão.

I - LENY PEREIRA DA SILVA, representante da Procuradoria Geral do Distrito Federal, como Presidente da Comissão. Suplente - Marcelo Augusto da Cunha Castello Branco. (Inciso alterado pelo(a) Decreto 15674 de 26/05/1994)

II - LENORA DE CASTRO BARBO, representante da Secretaria de Governo;

II - LENORA DE CASTRO BARBO, representante da Secretaria de Governo. Suplente - Ronildo Divino de Menezes. (Inciso alterado pelo(a) Decreto 15674 de 26/05/1994)

III — ROBERTO SOARES, representante da Secretaria de Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia;

III - MARIA DO CARMO DE LIMA BEZERRA, representante da SEMATEC. Suplente - Moema Pereira Rocha de Sá. (Inciso alterado pelo(a) Decreto 15674 de 26/05/1994)

IV - CLICE MARIA ALMENDRA DE BARROS BARRETO, representante da Secretaria de Obras;

IV - VÂNIA MARIA DA COSTA FERREIRA CAMPOS, representante da Secretaria de Obras. Suplente - Vera Maria Melillo Lopes dos Santos Gamarski. (Inciso alterado pelo(a) Decreto 15674 de 26/05/1994)

V - TC/QOPM JORGE GOMES DE ANDRADE, representante da Secretaria de Segurança Pública.

V - TC/QOPM JORGE GOMES DE ANDRADE CRUZ, representante da Secretaria de Segurança Publica. Suplente - Renato Mendes Prestes. (Inciso alterado pelo(a) Decreto 15674 de 26/05/1994)

Art. 2° — Fica a Secretaria de Obras responsável pelo suporte de recursos humanos e materiais necessários ao desenvolvimento dos trabalhos da Comissão de que trata o presente decreto, sendo desde já designados para prestar apoio à mencionada Comissão:

a) duas secretárias/datilógrafas;

b) 01 (um) operador microcomputador;

c) 02 contínuos.

Art. 3° — O trabalho da Comissão é considerado serviço relevante.

Art. 4° — Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5° — Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 03 de junho de 1993

105° da República e 34° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 112, seção 1, 2 e 3 de 04/06/1993 p. 2, col. 1