SINJ-DF

Legislação correlata - Decreto 15775 de 21/07/1994

DECRETO Nº 15.674, 26 DE MAIO DE 1994

Altera o Decreto nº 14.762/93, no que se refere à Composição criada pelo art. 9º do Decreto 14.661/93, alterado pelo Decreto 14.761/93.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 2º, Inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960;

RESOLVE :

Art. 1º - Ficam designados para compor a Comissão de que trata o artigo 9º do Decreto nº 14.661/93, alterado pelo artigo 2º, do Decreto nº 14.761/93, incumbida da análise do cadastramento, habilitação, exame de documentos e da viabilidade de regularização dos parcelamentos do solo do Distrito Federal objeto da Lei 54/89 e do art. 54 da Lei 353/92, os seguintes membros, na qualidade de representantes dos órgãos que menciona; bem como seus respectivos suplentes, para substituí-los em seus impedimentos eventuais.

I - LENY PEREIRA DA SILVA, representante da Procuradoria Geral do Distrito Federal, como Presidente da Comissão.

Suplente - Marcelo Augusto da Cunha Castello Branco.

II - LENORA DE CASTRO BARBO, representante da Secretaria de Governo.

Suplente - Ronildo Divino de Menezes.

III - MARIA DO CARMO DE LIMA BEZERRA, representante da SEMATEC.

Suplente - Moema Pereira Rocha de sá.

IV - VÂNIA MARIA DA COSTA FERREIRA CAMPOS, representante da Secretaria de Obras.

Suplente - Vera Maria Melillo Lopes dos Santos Gamarski.

V - TC/QOPM JORGE GOMES DE ANDRADE CRUZ, representante da Secretaria de Segurança Publica.

Suplente - Renato Mendes Prestes.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 26 de maio de 1994.

106º da República e 35º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Retificado no DODF de 31/05/1994, p. 1.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 103, seção 1, 2 e 3 de 27/05/1994 p. 3, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 105, seção 1, 2 e 3 de 31/05/1994 p. 1, col. 1