SINJ-DF

DECRETO N° 14.789 DE 22 DE JUNHO DE 1993

Altera o art. 7°, inciso III, do Decreto n° 14.683, de 27 de abril de 1993.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o disposto no art. 2° da Lei n° 79, de 29 de dezembro de 1989. DECRETA:

Art. 1° O inciso III do art. 7° do Decreto n° 14.683, de 27 de abril de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7° .

III — Conselho de Cultura do Distrito Federal e Conselho de Administração do F A AC, no caso de que trata o art. 4°, I, e;".

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 22 de junho de 1993

105° da República e 34° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 125, seção 1, 2 e 3 de 23/06/1993 p. 2, col. 2