(Revogado(a) pelo(a) Portaria 957 de 23/09/2022)
Altera a Portaria nº 63, de 27 de janeiro de 2022, publicada no DODF nº 20, de 28 de janeiro de 2022, que estabelece o Programa Educador Social Voluntário, no âmbito da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, III e V, parágrafo único, do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal e os incisos II, V, VII e VIII, do artigo 182 do Decreto nº 38.631, de 20 de novembro de 2017, alterado pelo Decreto nº 39.401, de 26 de outubro de 2018; em consideração à Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, recepcionada pela Lei Distrital nº 2.304, de 21 de janeiro de 1999; à Lei nº 3.506, de 20 de dezembro de 2004; ao Decreto nº 37.010, de 23 de dezembro de 2015, alterado pelo Decreto nº 38.056, de 14 de março de 2017; ao Decreto nº 39.734, de 26 de março de 2019, que adota, no âmbito da Rede Pública de Ensino, o Programa de Voluntariado do Distrito Federal - Voluntariado em Ação, e em atendimento ao constante nos Processos Administrativos: 00080-00048631/2022-35; 00080-00049476/2022-74; 00080-00045937/2022-30; 00080-00044893/2022-21; 00080-00045851/2022-15; 00080-00047538/2022-11; 00080-00044715/2022-08; 00080-00048535/2022-97; 00080-00045620/2022-01; 00080-00046392/2022-89; 00080-00049681/2022-30; 00080-00048652/2022-51; 00080-00045866/2022-75; 00080-00046282/2022-17 e 00080-00204975/2022-31, resolve:
Art. 1º Incluir os artigos seguintes, na Portaria nº 63, de 27 de janeiro de 2022, que passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 36. Recompor o Banco de Reserva do Programa Educador Social Voluntário - ESV, de forma centralizada nas Coordenações Regionais de Ensino - CREs, com os Educadores Sociais Voluntários - ESVs que participaram do processo de inscrição no Programa Educador Social Voluntário/2022, que foram classificados, mas não encaminhados para atuação em nenhuma Unidade Escolar da CRE.
Art. 37. O candidato inscrito e classificado, ainda interessado em atuar como ESV, no ano letivo de 2022, deverá comparecer à CRE escolhida inicialmente, munido de documentação pessoal, entre os dias 21 e 26 de setembro de 2022, de 8h30 às 12h e 13h30 às 17h, para demonstrar e confirmar o interesse em, ainda, atuar como voluntário e tomar conhecimento das vagas, disponíveis nas Unidades Escolares da CRE.
Art. 38. O Banco de Reserva do Programa Educador Social Voluntário será recomposto, devendo ser observada a pontuação anteriormente obtida, conforme listagem disponibilizada para cada CRE, que formalizará a CONVOCAÇÃO do ESV para atuação imediata, conforme as vagas constantes no quadro abaixo.
Art. 39. A CRE deverá manter o registro dos procedimentos, indicando o aceite ou não do ESV, devendo apresentar relatório semanal à UNICRE, para registro e acompanhamento.
Art. 40. A recomposição do Banco de Reserva do Programa Educador Social Voluntário - ESV não enseja aumento de despesa, nem poderá ultrapassar o quantitativo inicialmente pactuado nas Portarias já publicadas, perfazendo o total de 4.500 ESVs."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HÉLVIA MIRIDAN PARANAGUÁ FRAGA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 178, seção 1, 2 e 3 de 21/09/2022 p. 15, col. 1