SINJ-DF

PORTARIA Nº 930, DE 20 DE SETEMBRO DE 2022

(Revogado(a) pelo(a) Portaria 957 de 23/09/2022)

Altera a Portaria nº 63, de 27 de janeiro de 2022, publicada no DODF nº 20, de 28 de janeiro de 2022, que estabelece o Programa Educador Social Voluntário, no âmbito da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, III e V, parágrafo único, do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal e os incisos II, V, VII e VIII, do artigo 182 do Decreto nº 38.631, de 20 de novembro de 2017, alterado pelo Decreto nº 39.401, de 26 de outubro de 2018; em consideração à Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, recepcionada pela Lei Distrital nº 2.304, de 21 de janeiro de 1999; à Lei nº 3.506, de 20 de dezembro de 2004; ao Decreto nº 37.010, de 23 de dezembro de 2015, alterado pelo Decreto nº 38.056, de 14 de março de 2017; ao Decreto nº 39.734, de 26 de março de 2019, que adota, no âmbito da Rede Pública de Ensino, o Programa de Voluntariado do Distrito Federal - Voluntariado em Ação, e em atendimento ao constante nos Processos Administrativos: 00080-00048631/2022-35; 00080-00049476/2022-74; 00080-00045937/2022-30; 00080-00044893/2022-21; 00080-00045851/2022-15; 00080-00047538/2022-11; 00080-00044715/2022-08; 00080-00048535/2022-97; 00080-00045620/2022-01; 00080-00046392/2022-89; 00080-00049681/2022-30; 00080-00048652/2022-51; 00080-00045866/2022-75; 00080-00046282/2022-17 e 00080-00204975/2022-31, resolve:

Art. 1º Incluir os artigos seguintes, na Portaria nº 63, de 27 de janeiro de 2022, que passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 36. Recompor o Banco de Reserva do Programa Educador Social Voluntário - ESV, de forma centralizada nas Coordenações Regionais de Ensino - CREs, com os Educadores Sociais Voluntários - ESVs que participaram do processo de inscrição no Programa Educador Social Voluntário/2022, que foram classificados, mas não encaminhados para atuação em nenhuma Unidade Escolar da CRE.

Art. 37. O candidato inscrito e classificado, ainda interessado em atuar como ESV, no ano letivo de 2022, deverá comparecer à CRE escolhida inicialmente, munido de documentação pessoal, entre os dias 21 e 26 de setembro de 2022, de 8h30 às 12h e 13h30 às 17h, para demonstrar e confirmar o interesse em, ainda, atuar como voluntário e tomar conhecimento das vagas, disponíveis nas Unidades Escolares da CRE.

Art. 38. O Banco de Reserva do Programa Educador Social Voluntário será recomposto, devendo ser observada a pontuação anteriormente obtida, conforme listagem disponibilizada para cada CRE, que formalizará a CONVOCAÇÃO do ESV para atuação imediata, conforme as vagas constantes no quadro abaixo.

Art. 39. A CRE deverá manter o registro dos procedimentos, indicando o aceite ou não do ESV, devendo apresentar relatório semanal à UNICRE, para registro e acompanhamento.

Art. 40. A recomposição do Banco de Reserva do Programa Educador Social Voluntário - ESV não enseja aumento de despesa, nem poderá ultrapassar o quantitativo inicialmente pactuado nas Portarias já publicadas, perfazendo o total de 4.500 ESVs."

CRE

VAGAS DESTINADAS

À CRE

VAGAS OCUPADAS

VAGAS PARA CONVOCAÇÃO

BRAZLÂNDIA

221

205

16

CEILÂNDIA

762

747

15

GAMA

287

278

09

GUARÁ

201

190

11

N. BANDEIRANTE

247

231

16

PARANOÁ

237

237

0

PLANALTINA

320

301

19

PLANO PILOTO

625

596

29

R. DAS EMAS

198

188

10

SAMAMBAIA

309

309

0

SANTA MARIA

222

212

10

SÃO SEBASTIÃO

174

142

32

SOBRADINHO

252

230

22

TAGUATINGA

445

409

36

TOTAL

4.500

4.275

225

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HÉLVIA MIRIDAN PARANAGUÁ FRAGA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 178, seção 1, 2 e 3 de 21/09/2022 p. 15, col. 1