SINJ-DF

DECRETO N° 14.8O6 DE 28 DE junho DE 1993

(Revogado(a) pelo(a) Decreto 16109 de 01/12/1994)

Acrescenta parágrafo único ao artigo 7° do Decreto n° 10.949, 09 de dezembro de 1987.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, de 08 de junho de 1993,

DECRETA:

Art. 1° - O artigo 7°, do Decreto n° 10.949/87, fica acrescido do seguinte Parágrafo Único:

Parágrafo Único - Em se tratando de construções de pequeno porte como abrigos nas paradas de ônibus, passarelas para pedestres e assemelhados, será dispensa a exigência constante do inciso I, deste artigo.

Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de junho de 1993

105° da Republica e 34° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS BORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 129, seção 1, 2 e 3 de 29/06/1993 p. 3, col. 2