Cria unidades orgânicas e cargos em comissão nas Administrações Regionais e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e à vista da delegação constante do art. 5° da Lei n° 436, de 20 de abril de 1993, combinado com o art. 13, da Lei n° 408, de 13 de janeiro de 1993, DECRETA:
Art. 1° — É criada na estrutura das Administrações Regionais de Brasília, Gama, Taguatinga, Brazlândia, Sobradinho, Planaltina, Paranoá, Núcleo Bandeirante, Ceilândia, Guará, "Cruzeiro, Samambaia e Santa Maria, a unidade administrativa Assessoria Técnica, diretamente subordinada ao respectivo Administrador Regional.
Art. 2° — Ficam criados no Quadro de Pessoal do Distrito Federal — parte relativa às Administrações Regionais, os cargos em comissão constantes do Anexo e este Decreto.
Art. 3° — São excluídos do Anexo a Lei n° 436, de 20 de abril de 1993, 13 cargos em comissão, símbolo DFG-13, de Procuradores Regionais das Administrações Regionais mencionadas no art. 1° deste Decreto.
Art. 4° — Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° — Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 28 de junho de 1993.
105° da República e 34° de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 129, seção 1, 2 e 3 de 29/06/1993 p. 5, col. 1