SINJ-DF

PORTARIA SEFP Nº 185, DE 30 DE JUNHO DE 1993

Prorroga a data limite fixada na Portaria SEFP nº 120, de 17 de maio de 1993, para recadastramento dos contribuintes que pretendam se enquadrar no Regime de Microempresa.

O SECRETÁRIO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições regimentais e com fundamento no Decreto nº 14.675, de 22 de abril de 1993, RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar, para 30 de julho de 1993, a data limite fixada no art. 1º, inciso I, alínea "a", da Portaria SEFP nº 120, de 17 de maio de 1993.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

EVERAROO MACIEL

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 131, seção 1, 2 e 3 de 01/07/1993 p. 9, col. 1