SINJ-DF

RESOLUÇÃO N/Nº 001/93-CDE/DF,

O CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO DISTRITO FEDERAL-CDE/DF, no uso de suas atribuições legais e considerando o constante no artigo 17, do Decreto nº 14.067, de 29/07/92, RESOLVE:

1 - Vedar a concessão do benefício econômico previsto na Lei nº 289, de 3 de julho de 1992, aos participantes do Programa de Reassentamento, pessoas físicas e jurídicas, que possuam ou já possuíram terreno compatível com a atividade empresarial pretendida.

2 - A TERRACAP solicitará Certidões Negativas dos Cartórios de Registro de Imóveis, antes da assinatura do termo de ocupação.

Brasília-DF, 01 de julho de 1993.

 PRESIDENTE SECRETARIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL SECRETARIA DA FAZENDA E PLANEJAMENTO

SECRETARIA DA AGRICULTURA

SECRETARIA DE OBRAS

FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES DO COMÉRCIO

SECRETARIA DO TRABALHO SEMATEC

FEDERAÇÃO DO COMÉRCIO DE BRASÍLIA FIBRA

SINDICATO RURAL DE BRASÍLIA

BRB

FEDER.DOS TRAB.NAS IND. MET.MEC. E DE MAT. ELÉT. DE GO, TO, MT, MS, RO E DF

CONFEDERACÃO NACIONAL. DOS TRABALHADORES NA AGRICULTURA

HOMOLOGO a presente Resolução nos termos do Artigo 17 do Decreto n° 14.067, de 29 de julho de 1992.

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Governador

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 135, Suplemento, seção 1, 2 e 3 de 06/07/1993 p. 6, col. 1