(revogado pelo(a) Decreto 2250 de 08/05/1973)
Cria funções em comissão na Secretaria de Administração
O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei n°. 3751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o parecer da Secretaria de Governo quanto à viabilidade financeira (Processo n°., 948/71).
Art. 1°. - Ficam criadas no Gabinete da Secretaria de Administração as seguintes funções em comissão:
1 Coordenador de Processos Administrativos FC-3
Art. 2°. - As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão a conta das dotações orçamentárias
Art. 3°. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Distrito Federal, 25 de janeiro de 1971
83°. da República e 11°. de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 14 de 27/01/1971
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 14, seção 1, 2 e 3 de 27/01/1971 p. 4, col. 1