SINJ-DF

DECRETO N°. 1.593, DE 25 DE JANEIRO DE 1971

(revogado pelo(a) Decreto 2250 de 08/05/1973)

Cria funções em comissão na Secretaria de Administração

O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei n°. 3751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o parecer da Secretaria de Governo quanto à viabilidade financeira (Processo n°., 948/71).

DECRETA:

Art. 1°. - Ficam criadas no Gabinete da Secretaria de Administração as seguintes funções em comissão:

1 Coordenador de Processos Administrativos FC-3

1 Assessor Técnico FC-3

2 Assistente FC-5

Art. 2°. - As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão a conta das dotações orçamentárias

Art. 3°. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Distrito Federal, 25 de janeiro de 1971

83°. da República e 11°. de Brasília

HÉLIO PRATES DA SILVEIRA

Governador

JOIRO GOMES DA SILVA

Secretário do Govêrno

CID FERREIRA LOPES FILHO

Secretário de Administração

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 14 de 27/01/1971

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 14, seção 1, 2 e 3 de 27/01/1971 p. 4, col. 1