O SECRETARIO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º do Decreto nº 14.554, de 30 de dezembro de 1992,
RESOLVE:
I - Alterar o Anexo IV, do Decreto nº 14.779, de 15 de junho de 1993, mediante suplementação de Cr$ 342.630.000,00 (trezentos e quarenta e dois milhões, seiscentos e trinta mil cruzeiros), na cota destinada ao Instituto de Desenvolvimento de Recursos Humanos, do mês de maio.
II - A alteração de que trata o item anterior tem por base o disposto no art. 3º, § 1°, inciso I, do Decreto nº 14.554, de 30 de dezembro de 1992, no tocante a receitas internas.
III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a 03 de maio de 1993.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 136, seção 1, 2 e 3 de 07/07/1993 p. 14, col. 2