O SECRETARIO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º do Decreto nº 14.554, de 30 de dezembro de 1992,
I - Alterar o Anexo IV, do Decreto n° 14.779, de 15 de Junho de 1993, mediante suplementação nas cotas do mês de junho, como segue: Cr$ 1.000,00
a) CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL........................................ 4.000.000
b) GABINETE DO VICE GOVERNADOR............................................................ 400.000
c) REGIÃO ADMINISTRATIVA I - BRASÍLIA................................................. 16.439.641
d) SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO........................................................ 16.500.000
e) SECRETARIA DE FAZENDA E PLANEJAMENTO........................................ 68.622.742
f) FUNDACÃO ZOOBOTANICA DO DISTRITO FEDERAL.................................. 2.000.000
g) FUNOAÇÃO EDUCACIONAL DO DISTRITO FEDERAL............................... 40.802.000
h) FUNDAÇÃO DO SERVIÇO SOCIAL............................................................ 2.800.000
i) INSTITUTO DE ECOLOGIA E MEIO AMBIENTE ............................................ 788.000
II - A alteração de que trata o item anterior tem por base o disposto no art. 3°, § 1º, inciso I, do Decreto n° 14.554, de 30 de dezembro de 1992, no tocante a Receitas Internas.
III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a 01 de junho de 1993.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 136, seção 1, 2 e 3 de 07/07/1993 p. 14, col. 2