SINJ-DF

PORTARIA Nº 198 DE 06 DE JULHO DE 1993

O SECRETARIO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO , no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º do Decreto n° 14.554, de 30 de dezembro de 1992,

RESOLVE:

I - Alterar o Anexo VI, do Decreto nº 14.779, de 15 de junho de 1993, mediante suplementação nas cotas do mês de abril, como segue: Cr$ 1.000,00

a) CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL.............300.000

b) REGIÃO ADMINISTRATIVA VIII - NÚCLEO BANDEIRANTE.............30.000

II - A alteração de que trata o item anterior tem por base o disposto no art. 3º, § 1º, inciso I, do Decreto nº 14.554, de 30 de dezembro de 1992, no tocante a Receitas Internas.

III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a 05 de abril de 1993.

EVERARDO MACIEL

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 136, seção 1, 2 e 3 de 07/07/1993 p. 15, col. 2