Prorroga a data limite fixada na Portaria SEFP nº 120, de 17 de maio de 1993, para recadastramento dos contribuintes.
O SECRETÁRIO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições regimentais e com fundamento no Decreto nº 14.675, de 22 de abril de 1993, RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar, para 30 de julho de 1993, a data limite fixada no art. 1º, inciso I, alínea "b", da Portaria SEFP n° 120, de 17 de maio de 1993.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 144 de 19/07/1993
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 144, seção 1, 2 e 3 de 19/07/1993 p. 14, col. 2